Ex-prefeito alegou que sua citação no processo foi irregular, mas foi negligente em atualizar seu cadastro na corte. Conselheiros negaram provimento a recurso, em que alegava falta de defesa
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao pedido de rescisão proposto pelo ex-prefeito de Tijucas do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) Leonides Bogo Júnior (gestão 2005-2008) contra o acórdão nº 1.211 do Tribunal Pleno, que julgou irregular o convênio firmado entre o município e a Associação Hospital Nossa Senhora das Dores, em 2007, para a prestação de serviços de saúde à população. Assim, ficam mantidas as sanções de multa e devolução de R$ 722.182,38 pelos responsáveis.
Na decisão anterior, o Tribunal havia considerado irregularidades a ausência de documentos que demonstrassem a correta aplicação dos recursos transferidos e a possível terceirização indevida de serviços públicos. Além do recorrente, que também foi multado em R$ 2.901,06, Emerson Deodato dos Santos, presidente da associação no período de 1º de janeiro de 2006 a 19 de abril de 2007, e Alceu Rech, que dirigiu o hospital de 20 de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2008, foram condenados a devolver solidariamente os R$ 722.182,38, devidamente corrigidos, ao cofre municipal.
O ex-prefeito afirmou que sua citação no processo havia sido irregular, pois os ofícios de comunicação processual teriam sido enviados a endereços diferentes do seu e os avisos de recebimento correspondentes teriam sido assinados por estranhos, prejudicando seus direitos de ampla defesa. Ele reclamou por não ter sido o autor das alterações no seu cadastro junto ao TCE-PR.
A Diretoria de Protocolo (DP) do TCE-PR destacou que a alteração de cadastro é uma prática de rotina comum nos casos de devolução de correspondência pelos Correios. A unidade técnica ressaltou que o recorrente não cumpriu a obrigação de atualizar seu endereço no cadastro do Tribunal, mas os servidores da corte, diante da falha na entrega de correspondência ao destinatário, efetuaram pesquisas junto aos cadastros da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e da Receita Federal para atualizar os dados.
A Coordenaria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), antiga DAT, opinou pelo não provimento do recurso, pois cabia ao recorrente a atualização do seu cadastro no Tribunal. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com as unidades técnicas e destacou que, mesmo no recurso, o ex-prefeito omitiu qual seria seu endereço correto.
O parágrafo 4º do artigo 380 do Regimento Interno do TCE-PR estabelece que se presumem válidas as citações e intimações dirigidas ao endereço informado nas manifestações das partes e interessados, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação, temporária ou definitiva.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que a citação realizada no endereço constante no cadastro do Tribunal, ainda que o aviso de recebimento seja assinado por terceiro, é válida e respeita os princípios da ampla defesa e do contraditório. Ele apresentou em seu voto decisões dos Tribunais de Justiça que confirmam a jurisprudência nesse sentido.
O relator lembrou que o recorrente manifestou-se normalmente em outros processos nos quais as citações foram remetidas ao mesmo endereço que estava sendo questionado. Ele afirmou que os servidores da DP se esforçaram para manter atualizado o cadastro do recorrente, que parece buscar se esquivar das intimações e citações do TCE-PR. Assim, ele votou pelo não provimento do recurso.
Os conselheiros acompanharam o seu voto, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 30 de junho. O Acórdão nº 2948/16 - Tribunal Pleno foi publicado na edição nº 1.406 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 22 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br
Serviço
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Processo nº: |
714969/15 |
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Acórdão nº |
2948/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Associação Hospital Nossa Senhora das Dores de Tijucas do Sul |
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Interessado: |
Leonides Bogo Júnior |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |