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Pleno julga regulares as contas de 2013 do RPPS de Rancho Alegre do Oeste

Conselheiros dão provimento ao Pedido de Rescisão interposto pelo ex-presidente da entidade, após regularização de cargos nas áreas jurídica e contábil, indevidamente terceirizados

Advogado faz sustentação oral em sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Pedido de Rescisão interposto pelo ex-presidente do Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre do Oeste Augusto de Souza Campos. Ele questionou a decisão expressa no Acórdão nº 1554/17, emitido pela Primeira Câmara da Corte, que havia julgado irregulares as contas de 2013 da entidade, em razão de terceirização indevida de serviços contábeis e jurídicos. Com a nova decisão, as contas passaram a serem regulares e as multas aplicada na decisão original foram afastadas.

Naquela ocasião, os membros da Primeira Câmara votaram pela aplicação de multas aos dois gestores do regime próprio de previdência social (RPPS) do município em 2013: Augusto Campos e Vivaldo José Pereira. A irregularidade apontada foi a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços de gestão, típicos da administração pública, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Em sua defesa, o recorrente alegou que as impropriedades foram regularizadas, mesmo com demora. O ex-presidente do RPPS informou que o concurso para contratação de servidores efetivos aconteceu em 2017, pois a responsabilidade da realização de concurso público é do Poder Executivo Municipal. A prefeitura, por sua vez, estava com problemas em relação ao limite de gastos com a folha de pagamento.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pela procedência do recurso e pela regularidade, com ressalva, das contas de 2013 da entidade, afastando as sanções financeiras aplicadas aos ex-gestores do fundo previdenciário. Ele seguiu o entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 20 de novembro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 3622/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 29 do mesmo mês, na edição nº 2.196 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

751756/17

Acórdão nº:

3622/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre do Oeste

Interessados:

Augusto de Souza Campos e Vivaldo José Pereira

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR