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Pleno homologa cautelar que impede pagamento por câmara a vereador preso

Presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, determinou a devolução do dinheiro pago e multa de R$ 2.849,10 para cada caso que eventualmente venha a ser registrado no Estado

O presidente, conselheiro Durval Amaral, conduz a sessão do Pleno do TCE-PR realizada em 26 de janeiro.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Na sessão desta quinta-feira (26 de janeiro), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou medida cautelar que proíbe o pagamento de subsídios a vereadores que estejam presos. A cautelar havia sido expedida em 19 de janeiro pelo presidente, conselheiro Durval Amaral, e foi baseada no Acórdão nº 2376/12, em que o Pleno do TCE-PR consolidou esse entendimento.

Após conceder a cautelar, Durval determinou a intimação das 399 Câmaras Municipais do Paraná. A medida estabelece a restituição dos valores ao cofre municipal, além da aplicação de multa no valor de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), para cada ato administrativo de pagamento a vereador que se encontrar detido. Em janeiro, a UPF-PR está fixada em R$ 94,97 e a multa em questão corresponde a R$ 2.849,10. O controle dos pagamentos de subsídios aos vereadores será feito, por meio digital, pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR.

A notificação às câmaras foi feita no dia 20, por meio do sistema eletrônico do Tribunal de Contas. Em três casos, porém, o documento foi entregue pessoalmente, pelo assessor jurídico da Presidência, Cláudio Henrique de Castro: Foz do Iguaçu, Quedas do Iguaçu e Itaipulândia - todas no Oeste do Estado.  Naquela data havia vereadores desses três municípios presos por determinação judicial.

 

Serviço

Processo :

42396/17

Despacho nº:

160/17 - Gabinete da Presidência

Assunto:

Medida Cautelar Inominada

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e outros

Relator:

Conselheiro presidente, José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR