Presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, determinou a devolução do dinheiro pago e multa de R$ 2.849,10 para cada caso que eventualmente venha a ser registrado no Estado
Na sessão desta quinta-feira (26 de janeiro), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou medida cautelar que proíbe o pagamento de subsídios a vereadores que estejam presos. A cautelar havia sido expedida em 19 de janeiro pelo presidente, conselheiro Durval Amaral, e foi baseada no Acórdão nº 2376/12, em que o Pleno do TCE-PR consolidou esse entendimento.
Após conceder a cautelar, Durval determinou a intimação das 399 Câmaras Municipais do Paraná. A medida estabelece a restituição dos valores ao cofre municipal, além da aplicação de multa no valor de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), para cada ato administrativo de pagamento a vereador que se encontrar detido. Em janeiro, a UPF-PR está fixada em R$ 94,97 e a multa em questão corresponde a R$ 2.849,10. O controle dos pagamentos de subsídios aos vereadores será feito, por meio digital, pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR.
A notificação às câmaras foi feita no dia 20, por meio do sistema eletrônico do Tribunal de Contas. Em três casos, porém, o documento foi entregue pessoalmente, pelo assessor jurídico da Presidência, Cláudio Henrique de Castro: Foz do Iguaçu, Quedas do Iguaçu e Itaipulândia - todas no Oeste do Estado. Naquela data havia vereadores desses três municípios presos por determinação judicial.
Serviço
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Processo nº: |
42396/17 |
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Despacho nº: |
160/17 - Gabinete da Presidência |
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Assunto: |
Medida Cautelar Inominada |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Interessados: |
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e outros |
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Relator: |
Conselheiro presidente, José Durval Mattos do Amaral |