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Pleno do TCE-PR acolhe recurso de Câmara Municipal de Jardim Alegre

O ex-presidente da Câmara Municipal alegou que irregularidades não correspondiam ao seu mandato. Contas de 2014 são julgadas regulares e multa, afastada.

Vista aérea da sede urbana de Jardim Alegre, município da Região Central do Paraná.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de recurso interposto por Jorvanes Pereira, ex-presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre. As contas de 2014 do legislativo deste município da Região Central foram julgadas regulares e a multa, afastada.

O recorrente alegou que as irregularidades apontadas não correspondem ao seu mandato (2012-2014), mas sim ao do presidente da gestão de 2004, Idnei Serenato. Dentre as inconsistências, o desaparecimento de recursos, somados em R$ 87.583,13, sem a devida apresentação de extratos que comprovassem despesas.

A Câmara Municipal de Jardim Alegre instaurou ação de execução fiscal contra o gestor de 2004. O objetivo é a cobrança, responsabilização do autor pelo ocorrido e devolução dos valores, devidamente corrigidos. Em face disso, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela regularização das contas do gestor de 2014.

O relator, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou o parecer ministerial e da unidade técnica e deu provimento ao recurso, afastando a decisão do Acórdão nº 3210/14, da Primeira Câmara. Em seu voto, argumentou que Jorvanes Pereira não deu causa à irregularidade, tendo, inclusive, adotado as medidas necessárias para reverter o dano.

O colegiado do Tribunal Pleno concordou, por unanimidade, com o voto do relator, em decisão tomada na sessão de 1º de dezembro.

 

Serviço:

 

Processo :

553309/14

Acórdão nº

5938/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Jardim Alegre

Interessados:

Jorvanes Pereira

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR