Entidade, que tem sede em Pato Branco, comprova que o déficit financeiro de 6,74% de 2007 foi ocasionado pelo atraso nos repasses previstos pelos municípios e tem as contas aprovadas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (Conims), com sede em Pato Branco (Sudoeste) em face do Acórdão nº 5059/16 - Segunda Câmara. Na decisão original, o TCE-PR havia concluído pela irregularidade das contas de 2007 do consórcio, devido ao déficit financeiro de 6,74% (R$ 396.595,77) e divergências nas informações relativas ao quadro de pessoal. As contas daquele são de responsabilidade do então gestor da entidade, Miguel Carlos Rodrigues de Aguiar.
O recorrente alegou que, no exercício de 2007, vários municípios deixaram de repassar ao consórcio parte da verba prevista em contrato, totalizando R$ 443.635,21. Por isso, a entidade intermunicipal registrou resultado negativo no mês de dezembro daquele ano. Quanto à divergência de informações do quadro de pessoal, o recorrente esclareceu que houve erro de digitação e equívoco no enquadramento dos funcionários.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pelo provimento parcial do recurso, mantendo a irregularidade quanto ao déficit financeiro. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a instrução da unidade técnica.
Já o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou possível converter a irregularidade em ressalva, pois diversos municípios não cumpriram suas obrigações no mês de dezembro daquele ano, deixando a entidade com dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Assim, o voto do relator foi pelo provimento do recurso, a fim de reformar a decisão expressa no Acórdão nº 5059/16 - Segunda Câmara, para julgar regular com ressalva as contas de 2007 do Conims de Pato Branco.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de agosto. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 2129/18 - Tribunal Pleno, publicado em 21 de agosto, na edição nº 1.890 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
915577/16 |
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Acórdão nº |
2129/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Consórcio Intermunicipal de Saúde |
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Interessados: |
José Nivaldo Stoffels, Miguel Carlos Rodrigues de Aguiar, Paulo Armando da Silva Alves e Rogério Antônio Benin |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |