Em recurso, ex-prefeito comprova compra de computadores para projeto que atendia crianças em situação de risco durante o prazo de vigência de parceria com o Instituto de Ação Social do Paraná
As contas de convênio celebrado entre a Prefeitura de Roncador e o Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp) em 2002 foram consideradas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A decisão foi tomada após o TCE-PR acolher recurso de revista de Odilon Gonçalves, prefeito deste município da região Centro-Oeste do Estado na gestão 2001-2004.
Em 2010, no julgamento original das contas do convênio, a Primeira Câmara do Tribunal havia apontado irregularidade na compra de computadores fora do prazo de vigência do convênio, cujo objetivo era o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco. As despesas consideradas irregulares somavam R$ 16.650,00. Foi determinada a devolução integral do valor, devidamente corrigido, solidariamente pelos envolvidos.
No recurso de revista, julgado pelo Pleno do TCE-PR em 2 de fevereiro passado, o ex-prefeito alegou que houve o cumprimento dos objetivos do convênio, dentro do prazo. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, analisou os documentos enviados e verificou que o empenho do valor para o pagamento dos computadores foi feito 11 dias antes do fim do convênio. Por isso, ele votou pela procedência do recurso, o julgamento pela regularidade das contas e a retirada da pena de devolução de dinheiro.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinaram pela regularidade do convênio. Os membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão 191/17 - Tribunal Pleno foi publicado em 14 de fevereiro, na edição 1.535 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
|
Processo nº: |
214919/16 |
|
Acórdão nº |
191/17 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Município de Roncador |
|
Interessados: |
Odilon Andreoli Gonçalves |
|
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |