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Pleno afasta sanção e julga regular convênio de Roncador com o Estado

Em recurso, ex-prefeito comprova compra de computadores para projeto que atendia crianças em situação de risco durante o prazo de vigência de parceria com o Instituto de Ação Social do Paraná

Vista aérea de Roncador, município da região Centro-Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

As contas de convênio celebrado entre a Prefeitura de Roncador e o Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp) em 2002 foram consideradas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A decisão foi tomada após o TCE-PR acolher recurso de revista de Odilon Gonçalves, prefeito deste município da região Centro-Oeste do Estado na gestão 2001-2004.

Em 2010, no julgamento original das contas do convênio, a Primeira Câmara do Tribunal havia apontado irregularidade na compra de computadores fora do prazo de vigência do convênio, cujo objetivo era o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco. As despesas consideradas irregulares somavam R$ 16.650,00. Foi determinada a devolução integral do valor, devidamente corrigido, solidariamente pelos envolvidos.

No recurso de revista, julgado pelo Pleno do TCE-PR em 2 de fevereiro passado, o ex-prefeito alegou que houve o cumprimento dos objetivos do convênio, dentro do  prazo. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, analisou os documentos enviados e verificou que o empenho do valor para o pagamento dos computadores foi feito 11 dias antes do fim do convênio. Por isso, ele votou pela procedência do recurso, o julgamento pela regularidade das contas e a retirada da pena de devolução de dinheiro.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinaram pela regularidade do convênio. Os membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão 191/17 - Tribunal Pleno foi publicado em 14 de fevereiro, na edição 1.535 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

214919/16

Acórdão nº

191/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Roncador

Interessados:

Odilon Andreoli Gonçalves

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR