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Pleno afasta multas e julga regulares contas de 2014 do RPPS de Peabiru

Conselheiros dão provimento ao Recurso de Revista interposto pelo gestor à época, após a regularização das falhas apontadas na prestação de contas do fundo previdenciário municipal

Sessão do Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-presidente do Fundo de Previdência do Município de Peabiru (Região Centro-Oeste) Ademar Gonçalves de Oliveira. Ele contestou a decisão expressa no Acórdão nº 359/18, emitido pela Segunda Câmara da Corte, que havia julgado irregulares as contas de 2014 da entidade.

Naquela ocasião, os conselheiros votaram pela desaprovação das contas do regime próprio de previdência social (RPPS) do município, em razão de duas irregularidades: a falta de encaminhamento da publicação do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade; e o fato de o Ministério da Previdência Social ter apontando a irregularidade em relação às aplicações financeiras da entidade, contrariando a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos (Dair).

No Recurso de Revista, o ex-presidente encaminhou documentos e alegou ter regularizado as falhas apontadas na decisão anterior. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal opinou pelo provimento parcial do recurso, pois, no momento da análise do processo, a unidade técnica verificou que a situação do RPPS de Peabiru constava como irregular no site do Ministério da Previdência Social. Já o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestou pela procedência do recurso. Em seu parecer, a órgão ministerial comprovou que, ao acessar o site do MPS, em agosto de 2019, a situação sobre investimentos dos recursos previdenciários da entidade já estava regularizada.

O relator do processo, conselheiro Durval do Amaral, votou pela procedência do recurso, ressalvando as duas irregularidades corrigidas pelo gestor após a decisão do Tribunal e mantendo a ressalva em relação ao atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM. Ele também propôs o afastamento das multas aplicadas anteriormente a Oliveira.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 18 de dezembro passado. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 4186/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

191789/18

Acórdão nº:

4186/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Fundo de Previdência do Município de Peabiru

Interessado:

Ademar Gonçalves de Oliveira

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR