Tribunal tomou decisão ao acolher recursos interpostos pela entidade e por suas ex-gestoras. Irregularidades então apontadas pela Corte foram convertidas em ressalvas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a três recursos de Revista interpostos pela Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS) e por suas então gestoras no ano de 2012, Maria de Lourdes Corres Perez San Roman e Marry Salette Dal-Prá Ducci, contra o Acórdão nº 1663/19 - Segunda Câmara. Na decisão original, o TCE-PR havia julgado irregulares as contas da entidade naquele exercício, aplicando multas às duas ex-presidentes.
Tanto a desaprovação das contas quanto a imposição das sanções haviam sido motivadas pela realização de despesas sem prévio empenho e de gastos com publicidade institucional acima do permitido em ano de eleições municipais. Com o acolhimento dos recursos, as duas irregularidades foram convertidas em ressalvas e as contas passaram a ser julgadas regulares.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, argumentou que, apesar de ter efetivamente existido a realização de despesas sem prévio empenho em 2012, essas representaram uma proporção de apenas 3,6% dos gastos da FAS naquele ano. Além disso, para ele, não seria razoável "supor que as presidentes da fundação tinham conhecimento da questão ou obrigação de acompanhar os procedimentos de pagamento".
O relator considerou ainda que, apesar de os gastos com publicidade institucional registrados no primeiro semestre de 2012 terem sido superiores à média daqueles realizados nas metades iniciais dos três anos anteriores - em contrariedade ao estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral) -, tal média estava distorcida, já que a entidade não utilizou recursos para essa finalidade no ano de 2009. Em seu voto, o conselheiro também levou em conta o pequeno tamanho da diferença encontrada.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 269/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.239 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
491719/19 |
|
Acórdão nº: |
269/20 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Fundação de Ação Social de Curitiba |
|
Interessados: |
Marcia Eleandra Oleskovicz Fruet, Maria de Lourdes Corres Perez San Roman e Marry Salette Dal-Prá Ducci |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |