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Pleno acolhe recursos e afasta sanções em obra do DER na Rodovia João Jacomel

Conselheiros consideraram parcialmente procedentes alegações trazidas por nove interessados em processo resultante de auditoria feita pela Corte junto ao órgão sobre o assunto

Obra de duplicação do trecho entre Pinhais e Piraquara da Rodovia João Leopoldo Jacomel (PR-415), executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR).
Foto: Jorge Woll/DER-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná julgou parcialmente procedentes recursos de revista formulados contra o Acórdão nº 2034/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR, por nove interessados em processo que trata de Tomada de Contas Extraordinária promovida pelo órgão de controle junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade emitida pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), após a unidade técnica da Corte realizar auditoria na licitação e contratação, por R$ 146.923.199,16, de obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e sinalização, entre outras, no trecho Curitiba-Pinhais-Piraquara da PR-415 (Rodovia João Leopoldo Jacomel), na Região Metropolitana de Curitiba.

A fiscalização resultou na detecção de impropriedades no edital da Concorrência Pública nº 10/2013; na execução e na fiscalização do Contrato nº 28/2014, firmado entre o DER-PR e a Concremat Engenharia e Tecnologia S.A.; e na elaboração do Projeto Executivo das obras, bem como nas modificações contratuais feitas posteriormente.

 

Decisão

A decisão recorrida havia resultado na aplicação de 19 multas a sete agentes do DER-PR e dois da Concremat, bem como na declaração de inidoneidade da empresa e de todos os interessados, resultando na proibição de a empreiteira firmar contratos com a administração do Estado e dos municípios do Paraná pelo prazo de cinco anos e de os interessados ocuparem cargos em comissão junto aos mesmos entes públicos durante igual período.

No entanto, ao votar pelo provimento parcial aos recursos, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu o cancelamento das declarações de inidoneidade, bem como de seus efeitos, com a conversão da penalidade imposta à empresa por uma multa administrativa; o afastamento do julgamento pela irregularidade das contas do ex-coordenador de Custos e Orçamento do DER-PR, Alfredo dos Santos, com a exclusão da multa que lhe foi imposta; a exclusão de uma das multas aplicadas ao ex-titular da Superintendência Regional Leste do órgão, Gilberto Pereira Loyola; e a conversão em ressalva de uma das irregularidades indicadas.

Entre os motivos apontados pelo relator para dar provimento parcial às alegações trazidas pelos recorrentes, estão o fato de algumas das sanções aplicadas terem sido excessivas diante dos problemas que as justificaram; de que não foi garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório dos dois interessados já citados; e da ocorrência de erro material na decisão recorrida, a qual, no restante de seu teor, foi mantida inalterada.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2022, concluída em 17 de março. No dia 1º de abril, foram interpostos Embargos de Declaração questionando pontos da nova decisão contida no Acórdão nº 541/22 - Tribunal Pleno, veiculado em 24 de março, na edição nº 2.735 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão.

 

Serviço

Processo :

68871/21

Acórdão nº:

541/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR