Após Flávio José Arns e Paulo Afonso Schmidt recorrerem de decisão que havia desaprovado contas de 2014 da pasta, falhas então apontadas foram convertidas em ressalvas pelo Tribunal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento aos Recursos de Revista interpostos pelos ex-titulares da Secretaria de Estado da Educação (Seed) Flávio José Arns e Paulo Afonso Schmidt contra o Acórdão nº 1723/18 - Tribunal Pleno. A decisão original havia desaprovado as contas deles à frente da pasta no exercício de 2014, aplicando diversas multas aos então gestores.
Com o acolhimento das alegações apresentadas pelos recorrentes, o conjunto das sanções administrativas foi afastado e todas as irregularidades anteriormente apontadas foram convertidas em ressalvas, resultando, assim, na regularidade das contas.
Entre elas, estavam falhas na formalização de despesas; na execução de obras; na gestão patrimonial; nos atos de cessão funcional; no afastamento e disposição de servidores; na inclusão de servidores em desvio de função; nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; e na acumulação irregular de cargos públicos.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu integralmente as justificativas feitas pelos ex-secretários para a regularização dos itens originalmente julgados como impróprios pela corte de contas paranaense.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de outubro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3088/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.164 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
789897/18 |
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Acórdão nº: |
3088/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Educação |
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Interessados: |
Fernando Xavier Ferreira, Flávio José Arns e Paulo Afonso Schmidt |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |