Com a decisão, prestação de contas de 2012 do Legislativo municipal é julgada regular, com a manutenção de multa pelo atraso no envio do balanço patrimonial ao TCE-PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso interposto pela Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão (Região Norte) e modificou a decisão do Acórdão 3690/14 da Primeira Câmara da corte. Com a decisão, as contas do exercício de 2012 foram consideradas regulares, mas a multa aplicada ao então presidente do Legislativo foi mantida.
Dentre as irregularidades apontadas na decisão original, estava o aumento das despesas com pessoal 180 dias antes do final do mandato e a ausência de balanço patrimonial assinado pelos responsáveis. Também foi aplicada multa de R$ 725,48 ao ex-presidente da Câmara Municipal Joselito da Luz (gestão 2007-2012). Essa sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal.
Em sua defesa, Joselito da Luz alegou que o reajuste dos servidores foi concedido em 1º de maio de 2012, 244 dias antes do término de seu mandato. Entretanto, por não ter tido acesso à documentação necessária, o balanço patrimonial foi enviado apenas três anos após o fim do mandato.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestou pelo provimento parcial do recurso, mantendo a irregularidade das contas. O órgão ministerial opinou que o atraso no envio dos documentos impediu a regularização das contas nesse ponto. Já a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) deu parecer pela procedência do pedido de rescisão.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou parcialmente a opinião ministerial e da unidade técnica. Alegou que o atraso, por si só, não macula as contas da gestão, convertendo o item em ressalva. Afastou as demais irregularidades das contas, mas manteve a multa aplicada ao ex-presidente do Legislativo.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, dando provimento parcial ao pedido de recurso, e mantendo a ressalva e a multa pelo atraso. A decisão foi tomada na sessão de 8 de dezembro. O Acórdão 6191/16 - Tribunal Pleno foi publicado em 14 de dezembro, na edição 1.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
518888/16 |
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Acórdão nº |
6191/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão |
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Interessado: |
Joselito da Luz |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |