Em pedido de rescisão, então presidente do Legislativo comprova que não houve acúmulo indevido desse cargo com os de técnico agrícola e presidente do instituto municipal de previdência
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu procedência ao pedido de rescisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Tunas do Paraná Alan Izac Lemos de Lima. A decisão suspende os efeitos dos Acórdãos n° 3088/13, da Segunda Câmara, e n° 3141/14, do Tribunal Pleno, que julgaram irregulares as contas de 2010 do poder Legislativo desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
Na decisão original, a corte havia desaprovado as contas daquele ano, em razão do que considerou indevida acumulação da função de presidente da Câmara com as de técnico agrícola municipal e presidente da entidade previdenciária local - o Fundo de Previdência Próprio do Município de Tunas do Paraná - por Alan de Lima. O Tribunal determinou, ainda, a devolução de R$ 28.800,00, que teriam sidos recebidos irregularmente por ele.
Na defesa, o recorrente alegou estar amparado pelo artigo nº 38, III, da Constituição Federal (CF/88), que permite a possibilidade de acumulação de cargo, desde que haja compatibilidade de horários. Além disso, tendo em vista o tamanho da população, a atuação legislativa do município não demanda disponibilidade em tempo integral, tanto que as sessões ocorrem a partir das 19 horas, comprovando a possibilidade de exercício simultâneo de outra atividade no horário de expediente habitual do serviço público.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que não houve acúmulo da remuneração dos cargos, visto que a presidência da entidade previdenciária não era remunerada.
A decisão de dar procedência ao pedido rescisório foi aprovada, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, na sessão de 10 de novembro. O Acórdão nº 5670/16 - Tribunal Pleno, foi publicado em 25 de novembro, na edição nº 1489 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
751040/15 |
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Acórdão nº |
5670/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Tunas do Paraná |
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Interessado: |
Alan Izac Lemos de Lima |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |