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Pleno acolhe recurso e julga regulares contas de 2010 da Câmara de Tunas do PR

Em pedido de rescisão, então presidente do Legislativo comprova que não houve acúmulo indevido desse cargo com os de técnico agrícola e presidente do instituto municipal de previdência

O conselheiro Ivens Linhares relata processo em sessão do Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu procedência ao pedido de rescisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Tunas do Paraná Alan Izac Lemos de Lima. A decisão suspende os efeitos dos Acórdãos n° 3088/13, da Segunda Câmara, e n° 3141/14, do Tribunal Pleno, que julgaram irregulares as contas de 2010 do poder Legislativo desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Na decisão original, a corte havia desaprovado as contas daquele ano, em razão do que considerou indevida acumulação da função de presidente da Câmara com as de técnico agrícola municipal e presidente da entidade previdenciária local - o Fundo de Previdência Próprio do Município de Tunas do Paraná - por Alan de Lima. O Tribunal determinou, ainda, a devolução de R$ 28.800,00, que teriam sidos recebidos irregularmente por ele.

Na defesa, o recorrente alegou estar amparado pelo artigo nº 38, III, da Constituição Federal (CF/88), que permite a possibilidade de acumulação de cargo, desde que haja compatibilidade de horários. Além disso, tendo em vista o tamanho da população, a atuação legislativa do município não demanda disponibilidade em tempo integral, tanto que as sessões ocorrem a partir das 19 horas, comprovando a possibilidade de exercício simultâneo de outra atividade no horário de expediente habitual do serviço público.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que não houve acúmulo da remuneração dos cargos, visto que a presidência da entidade previdenciária não era remunerada.

A decisão de dar procedência ao pedido rescisório foi aprovada, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, na sessão de 10 de novembro. O Acórdão nº 5670/16 - Tribunal Pleno, foi publicado em 25 de novembro, na edição nº 1489 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

751040/15

Acórdão nº

5670/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Câmara Municipal de Tunas do Paraná

Interessado:

Alan Izac Lemos de Lima

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR