Conselheiros passaram a julgar regulares com ressalvas contas de convênio firmado em 2012 entre a autarquia estadual Paraná Esporte e a entidade privada para incentivar a prática desportiva
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista apresentado pela Fundação Canal 20, de Cascavel, contra o Acórdão nº 565/21, emitido pela Primeira Câmara da Corte.
A decisão recorrida havia resultado no julgamento pela irregularidade da prestação de contas de convênio firmado em 2012 entre a Paraná Esporte, ligada ao Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE), e a fundação. A parceria, que envolveu o repasse de R$ 145 mil da autarquia estadual à entidade privada, objetivou o incentivo à prática de esportes e o combate à obesidade infantil na Região Oeste do Paraná.
Originalmente, os conselheiros entenderam que tal finalidade seria inapropriada para justificar a transferência voluntária dos recursos, determinando, em razão disso, a necessidade de restituição integral dos valores ao Estado de forma solidária pela conveniada; por seu então gestor, Jorge Luiz Fernandes Guirado; e pelo à época diretor-presidente da Paraná Esporte, Ahmad Nagib Al Ghazaoui.
Na ocasião, foi definida ainda a inclusão dos nomes de ambos os interessados no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Guirado também havia sido multado por suposta litigância de má-fé após a interposição de Embargos de Declaração contra o referido acórdão.
Decisão
Ao recorrer, a Fundação Canal 20 alegou que o entendimento jurisprudencial do TCE-PR seria de que, mesmo com a consideração pela inadequação do objeto da parceria, o fato de os objetivos previstos terem sido comprovadamente atingidos permitiria somente o apontamento de ressalvas, sem a necessidade de ressarcimento de valores, o que implicaria em enriquecimento ilícito do Estado.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão às alegações da recorrente. Dessa forma, ele defendeu o afastamento de todas as penalizações impostas e a conversão da reprovação das contas em sua aprovação com ressalvas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 125/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.708 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
393230/21 |
|
Acórdão nº: |
125/22 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Paraná Esporte |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |