Acessibilidade
Voltar

Pleno acolhe recurso e afasta multa a ex-secretário municipal de Ponta Grossa

Aplicação da sanção havia sido motivada pela realização de despesas sem prévio empenho. Conselheiro Ivens Linhares considerou que houve apenas falha formal na ocasião

Sessão do Tribunal Pleno, comandada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-titular da Secretaria Municipal de Finanças de Ponta Grossa Odaílton José Moreira de Souza contra o Acórdão nº 956/17 daquele colegiado. Na decisão original, o TCE-PR havia julgado procedente Representação movida pelo vereador Pietro Arnaud Santos da Silva.

Na ocasião, os conselheiros acolheram os argumentos apresentados pelo parlamentar, aplicando multa ao então secretário pela realização de despesas sem prévio empenho no exercício de 2013, em contrariedade ao estabelecido pela Lei nº 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público).

Conforme o recorrente, a falha resultou de um erro de interpretação por parte dos técnicos contábeis da prefeitura, os quais teriam registrado os empenhos na forma de obrigações deixadas de empenhar, em vez de contabilizá-los como restos a pagar. Em função disso, Odaílton Souza alegou que a imposição de multa seria desproporcional ao problema efetivamente observado, o qual teria natureza meramente formal.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à argumentação apresentada pelo recorrente, manifestando-se pelo afastamento da multa, inclusive tomando como base a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de janeiro. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 197/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

231574/17

Acórdão nº:

197/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Ponta Grossa

Interessados:

Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, Odaílton José Moreira de Souza, Pietro Arnaud Santos da Silva e Valdir José Tozetto

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR