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Pleno acolhe Recurso de Revista e afasta multa aplicada ao prefeito de Piraquara

Marcus Tesserolli havia recebido Parecer Prévio pela irregularidade de suas contas de 2013, mas, ao recorrer da decisão, conseguiu provar que todas as falhas apontadas foram sanadas

Prefeitura de Piraquara, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Piraquara, Marcus Maurício de Souza Tesserolli (gestões 2013-2016 e 2017-2020), a respeito das contas de 2013 desse município da Região Metropolitana de Curitiba, que haviam recebido Parecer Prévio pela irregularidade por meio do Acórdão nº 152/16 - Segunda Câmara. Com isso, o balanço passou a ser considerado regular com ressalva e foi afastada a multa que havia sido aplicada ao gestor.

A decisão original havia recomendado a desaprovação das contas em função de quatro irregularidades: conta bancária com divergência de saldo não comprovada, diferença nos registros de transferências constitucionais, recolhimento em atraso de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inadequação na estruturação do controle interno. O Tribunal ainda havia ressalvado a inadequada formalização da resolução e do parecer do Conselho Municipal de Saúde.

 

Falhas sanadas

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acolheu o recurso, por considerar que o prefeito comprovou que todas as falhas apontadas pelo TCE-PR foram sanadas. Em relação à primeira delas, relativa à divergência de saldo em conta bancária, o gestor demonstrou que a causa da irregularidade foi o erro no pagamento do 13º salário dos servidores sem o prévio empenho. Isso levou a que fosse instaurada sindicância contra os responsáveis, inclusive com o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) para a instauração de ação judicial.

Já no que diz respeito à diferença nos registros de transferências constitucionais, apesar da inconsistência entre os dados da contabilidade do município e as informações encaminhadas ao Tribunal por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), o recorrente comprovou que os registros refletem fidedignamente os valores recebidos a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2013. Assim, o apontamento sobre essa questão foi convertido de irregular para regular com ressalva.

Sobre o recolhimento em atraso de contribuições ao INSS, Tesserolli comprovou que o município quitou a dívida com a instituição previdenciária, por meio da apresentação de 86 guias de recolhimento no valor de R$ 10.120,81 e da complementação de R$ 3.561,47, paga pelo próprio gestor a título de atualização monetária.

Quanto à determinação de revisão da estrutura de controle interno do Município de Piraquara, o prefeito comprovou que, ainda em 2013, todos os servidores comissionados que integravam a área de controle interno foram exonerados. Desde então, não houve mais casos de ocupantes de cargos em comissão desempenhando esse tipo de função.

 Por fim, o relator afastou a ressalva tocante à inadequada formalização da resolução e do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Inicialmente, o documento havia sido assinado somente pelo presidente do colegiado. Ao recorrer, Tesserolli reencaminhou o parecer, desta vez com a assinatura de todos os membros.

 

Decisão

Dessa forma, o conselheiro Nestor Baptista votou pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade com ressalva das contas de 2013 de Piraquara e pelo afastamento da multa aplicada ao prefeito. Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o entendimento de forma unânime na sessão de 12 de dezembro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 469/18 - Tribunal Pleno, publicado em 10 de janeiro, na edição nº 1.975 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piraquara. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

596137/16

Acórdão nº:

469/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Piraquara

Interessado:

Marcus Maurício de Souza Tesserolli

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR