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Pleno acolhe recurso de revista do prefeito de Florestópolis

Pleno do TCE-PR julga regulares com ressalva contas de 2009 do município e afasta decisão de acórdão que apontava incoerências nos valores recolhidos ao INSS

Igreja matriz de Florestópolis, município da região Norte do Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao recurso de revista interposto pelo prefeito de Florestópolis, Onício de Souza (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A corte emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas de 2009 deste município da Região Norte, afastando as decisões contidas no Acórdão nº 11/15 da Segunda Câmara.

No julgamento original, a irregularidade havia sido apontada devido à diferença entre o valor total liquidado e os valores devidos e recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recorrente alegou que tal diferença teria sido incluída em parcelamento realizado junto à Receita Federal.

Ao fundamentar seu voto, o relator, conselheiro Nestor Baptista, declarou que a irregularidade apontada poderia ser convertida em ressalva, uma vez que as diferenças já foram parceladas. Reconheceu o recurso e deu provimento, a fim de emitir o parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas do município.

A decisão foi aprovada, por maioria absoluta, na sessão de 3 de novembro do Tribunal Pleno. O ofício será encaminhado à Câmara Municipal de Florestópolis com o objetivo de informar o parecer.

Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 13 de dezembro, com a publicação do acórdão nº 313/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.501 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

 

Processo:                  nº 317188/15

Acórdão:                   nº 313/16 - Tribunal Pleno

Assunto:                   Recurso de Revista

Entidade:                  Município de Florestópolis

Interessado:              Onício de Souza

Relator:                     Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR