Pleno do TCE-PR julga regulares com ressalva contas de 2009 do município e afasta decisão de acórdão que apontava incoerências nos valores recolhidos ao INSS
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao recurso de revista interposto pelo prefeito de Florestópolis, Onício de Souza (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A corte emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas de 2009 deste município da Região Norte, afastando as decisões contidas no Acórdão nº 11/15 da Segunda Câmara.
No julgamento original, a irregularidade havia sido apontada devido à diferença entre o valor total liquidado e os valores devidos e recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recorrente alegou que tal diferença teria sido incluída em parcelamento realizado junto à Receita Federal.
Ao fundamentar seu voto, o relator, conselheiro Nestor Baptista, declarou que a irregularidade apontada poderia ser convertida em ressalva, uma vez que as diferenças já foram parceladas. Reconheceu o recurso e deu provimento, a fim de emitir o parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas do município.
A decisão foi aprovada, por maioria absoluta, na sessão de 3 de novembro do Tribunal Pleno. O ofício será encaminhado à Câmara Municipal de Florestópolis com o objetivo de informar o parecer.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 13 de dezembro, com a publicação do acórdão nº 313/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.501 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
Processo: nº 317188/15
Acórdão: nº 313/16 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Florestópolis
Interessado: Onício de Souza
Relator: Conselheiro Nestor Baptista