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Pleno aceita recurso que regulariza contas de Rancho Alegre em 2013

Ex-prefeito encaminha novo balanço patrimonial, em consonância com os dados do SIM-AM. TCE-PR emite novo parecer prévio, que será enviado à Câmara, e afasta multa ao gestor

Ao lado do conselheiro Fernando Guimarães, o conselheiro Nestor Baptista relata processo no Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso interposto pelo ex-prefeito de Rancho Alegre Edson Dominciano Corrêa (gestão 2013-2016). A decisão alterou o parecer prévio contido no Acórdão nº 32/16 - Primeira Câmara, considerando as contas de 2013 deste município do Norte Pioneiro regulares com ressalva.

Na primeira análise da prestação de contas de 2013, a corte havia verificado divergências de saldos entre o balanço patrimonial encaminhado e os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Para a irregularidade, foi aplicada a multa do artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) ao então prefeito.

No recurso de revista, Edson Dominciano Corrêa justificou que o balanço patrimonial foi encaminhado com a prestação de contas anual (PCA), por isso não correspondia ao SIM-AM. Declarou, ainda, ter enfrentado dificuldades com as mudanças implantadas no SIM-AM. Por fim, encaminhou um novo balanço em consonância com os dados do sistema do TCE-PR.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do Tribunal responsável pela instrução do processo, verificou que o novo balanço enviado estava de acordo com o artigo 82 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), possibilitando a regularização do apontamento. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, constatou que a documentação juntada pelo ex-prefeito regularizou a impropriedade. Ele acompanhou a instrução da Cofim e o parecer ministerial, pela regularidade do exercício de 2013, com o afastamento da multa. Entretanto, ressaltou que, em razão da inconsistência ter sido sanada somente em 2016, deve ser mantida a ressalva das contas.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 31 de agosto. O Acórdão 449/17, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.674 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rancho Alegre. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

203488/16

Acórdão nº:

449/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Rancho Alegre

Interessados:

Edson Dominciano Corrêa 

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR