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Pleno aceita recurso e retira sanções impostas a ex-presidente da Sanepar

Fernando Ghignone alegou que as contratações diretas, sem licitação, julgadas irregulares no processo, foram de responsabilidade dos gestores das unidades regionais da companhia

Sessão do Pleno do TCE-PR, transmitida ao vivo pela internet.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-diretor-presidente da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) Fernando Eugênio Ghignone, e retirou a responsabilização por irregularidade e as três multas que haviam sido impostas a ele em 2017, no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária.

Ghignone recorreu da decisão contida no Acórdão nº 739/17, do Tribunal Pleno. Naquela decisão, o colegiado havia julgado irregulares as contas devido a contratações diretas, realizadas em 2014, sem o necessário procedimento licitatório, de produtos e serviços em valores acima dos limites legais para essa modalidade.

Naquele ano, a estatal realizou três pagamentos em afronta ao limite de R$ 16 mil para compras diretas, que não exigem procedimento licitatório, estabelecido pelo artigo 36 da Lei Estadual nº 15.608/09. Essa lei trata de licitações, contratos e convênios no âmbito da administração estadual do Paraná. No total, as contratações diretas e fracionadas somaram R$ 199.761,81 em 2014.

No Recuso de Revista, Ghignone alegou que o processo de contratações não era de competência do diretor-presidente e sim das próprias unidades e gerências regionais, segundo estabelece a Resolução Conjunta nº 101/2013, que fixa as regras sobre os processos de aquisição de bens ou serviços pela Sanepar.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que, considerando a defesa apresentada, a norma interna da Sanepar não é contrária à lei, e estabelece que a responsabilidade pelo controle da legalidade das aquisições diretas cabe ao diretor da área encarregada pela aquisição do bem ou serviço, delimitando-a dentro da estrutura organizacional da companhia. As sanções de irregularidade das contas, com aplicação de três multas, impostas a Antônio Hallage, diretor administrativo da Sanepar naquele período, foram mantidas.

A decisão foi aprovada por voto de desempate do presidente, conselheiro Durval Amaral, na sessão do Tribunal Pleno de 19 de setembro. O Acórdão nº 2619/18 - Pleno, foi publicado em 26 de setembro, na edição nº 1.916 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

455570/17

Acórdão nº

2619/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Interessados:

Fernando Eugenio Ghignone e outros

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR