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Pleno aceita recurso e afasta devolução de R$ 185 mil por ex-gestor da Feap

TCE-PR confirma irregularidade das contas de convênio entre Feap, Cedca, FIA e Iasp. Porém, afasta sanção pela devolução, devido à comprovação do cumprimento de objetivos. Cabem novos recursos

Advogado faz sustentação oral em processo relatado durante sessão do Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente recurso de rescisão interposto por Paulino Pastre, ex-presidente da Fundação Educacional de Ação Popular (Feap), contra o Acórdão 524/14 da Segunda Câmara da corte. No recurso, o julgamento pela irregularidade das contas foi mantido, mas a condenação pela restituição de R$ 185 mil foi afastada.

As contas são relativas ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 14/02, firmado pela Feap com o Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), o Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA) e com o Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp). Assinado em 2002, no valor de R$ 185 mil, o contrato foi destinado à implementação do Programa DNA, com vistas ao atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social em Curitiba.

As contas foram julgadas irregulares pelo TCE-PR devido à ausência de documentos que atestassem a vinculação das despesas realizadas com os extratos bancários da entidade e à realização de gastos fora da vigência do convênio. A condenação pela restituição foi afastada, pois a Feap apresentou o Termo de Cumprimento de Objetivos, emitido pelo Cedca, comprovando o atingimento das metas propostas e superando-as, inclusive, em 49%.

O relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, ressaltou que, mesmo após o contraditório, a prestação de contas continuou apresentando falhas documentais e de organização, não tendo sido apresentados extratos bancários de forma organizada e que permitissem a conciliação adequada entre pagamento e o respectivo débito em conta bancária.

Na sessão do Pleno realizada em 16 de março, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, pelo provimento parcial do recurso. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 11 de março, com a publicação do Acórdão 1128/17 - Tribunal Pleno, na edição 1.572 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

1099186/14

Acórdão nº

1128/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Rescisão

Entidade:

Fundação Educacional de Ação Popular

Interessado:

Paulino Pastre

Relator:

Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR