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Pleno acata recurso e julga regular convênio entre SEED e a Apae de Planalto

Petição da entidade demonstrou que valor recebido após o fim do prazo contratual cobriu despesas referentes ao último ano de vigência da parceria. Obrigação de restituir recursos foi afastada

Sessão do Pleno do TCE-PR, comandada pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente Recurso de Revista interposto pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Planalto, no Sudoeste paranaense. A petição questionou o Acórdão nº 2323/17, emitido pela Segunda Câmara da corte.

A decisão original havia julgado irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 240.760,24 celebrada de 2008 a 2012 entre a entidade e a Secretaria de Estado da Educação (SEED). Os recursos foram repassados pela pasta para a associação com a finalidade de oferecer educação básica na modalidade especial para alunos com necessidades diferenciadas.

O motivo da desaprovação das contas foi o recebimento, pela Apae, de R$ 39.457,53 após o fim do prazo contratual do convênio. Com isso, havia sido determinado que tanto a associação quanto seu então presidente, Osni de Oliveira, restituíssem a importância ao tesouro estadual. No recurso, a entidade alegou que a importância foi paga pela SEED para cobrir despesas da associação com a folha de pagamento de 2012, último ano de vigência da parceria.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu a argumentação da recorrente, corroborando parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso e contrariando a manifestação da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR, que se posicionou pela manutenção da decisão original. Assim, a obrigação de restituir valores foi afastada.

Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1121/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 7 de maio, na edição nº 2.052 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

489865/17

Acórdão nº:

1121/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação

Interessados:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Elenita Bantle, Flávio José Arns, Jorge Eduardo Wekerlin, Osni de Oliveira, Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR