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Planilha de custos detalhada deve ser exigida em todos os lotes de licitações

Recomendação foi emitida pelo TCE-PR ao Município de Pinhão, devido à falta desse documento em três lotes de pregão que contratou serviços para festa popular realizada em 2025

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, em Curitiba, refletivo no espelho d'água que o rodeia

Editais de licitação devem exigir que as empresas participantes apresentem planilha de custos detalhando todos os elementos que compõem o preço ofertado para a execução de serviços ou o fornecimento de bens, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Esse é o teor da recomendação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao Município de Pinhão (Região Centro-Sul), ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações movida por cidadão a respeito do Pregão Eletrônico nº 7/2025.

Dividido em sete lotes, o certame previa contratações para a prestação de serviços relacionados à 18ª Festa do Pinhão, organizada pela administração municipal. Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, a Representação apontou a ausência de exigência da planilha de custos detalhando diárias e encargos sociais dos trabalhadores dos lotes 1 (serviços de limpeza e conservação), 2 (contratação de brigadistas) e 3 (prestação de serviços de segurança desarmada), sem justificativa plausível para essa dispensa.

A divisão do objeto de contratação em partes menores e mais específicas, reunindo os serviços ou produtos de natureza semelhante que possam ser contratados de forma independente, é prevista pela Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos. A medida busca ampliar a competitividade e permitir a análise individual da exequibilidade das propostas.


Decisão

De acordo com a decisão, embora o Tribunal de Contas da União (TCU) admita, em situações excepcionais, a dispensa do detalhamento do orçamento, essa prática deve ser adotada com cautela e sempre acompanhada de justificativa técnica que demonstre sua necessidade.

Guimarães destacou que a Prefeitura de Pinhão não apresentou elementos técnicos que justificassem a opção de não exigir a planilha de custos no processo licitatório. Segundo o relator, a conduta adotada pelo município contraria as diretrizes da Lei de Licitações e pode comprometer a transparência do certame e a igualdade de condições entre as concorrentes.


Recomendação

O relator acompanhou o entendimento expresso na instrução elaborada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência da Representação e pela expedição de recomendação ao Município de Pinhão, a ser adotada em seus futuros certames.

A recomendação orienta a administração municipal a adotar modelos de contratação que prevejam a exigência de planilhas de custos com estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos respectivos preços unitários referenciais, como forma de garantir maior transparência e efetividade na execução do contrato.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na Sessão Virtual nº 1/2026, concluída em 5 de fevereiro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 155/26 - Tribunal Pleno, publicado no dia 12 de fevereiro, na edição nº 3.615 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão transitou em julgado em 12 de março.


Serviço

Processo nº: 234382/25
Acórdão nº: 155/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Pinhão
Interessados: José Sebastião Fagundes Cunha Filho eValdecir Biasebetti
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR