Após comprovar veracidade de denúncia, TCE-PR determina que prefeitura apure responsabilidades pelo pagamento indevido de R$ 7.578,15, ocorrido entre janeiro de 2021 e fevereiro de 2022. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente processo de Denúncia formulada em razão do pagamento indevido de adicional de periculosidade ao servidor Paulo Ricardo Rodella, enquanto ele ocupou o cargo em comissão de secretário de Planejamento e Urbanismo do Município de Pitangueiras (Região Norte). O valor total irregularmente pago ao servidor foi de R$ 7.578,15, entre os meses de janeiro de 2021 a fevereiro de 2022.
Conforme a denúncia, Rodella recebeu os valores como se ainda estivesse ocupando o cargo de origem, de motorista, enquanto exercia o de secretário municipal. O ato fere o disposto no artigo 71, inciso 2º, do Estatuto dos Servidores do Município de Pitangueiras. Diante disso, foi expedida determinação à prefeitura para que, em até 15 dias, apure a responsabilidade pelo pagamento irregular do adicional de periculosidade ao servidor. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 17/2022, concluída em 24 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2940/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 de janeiro, na edição nº 2896 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
131124/22 |
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Acórdão nº: |
2940/22 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Denúncia |
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Entidade: |
Município de Pitangueiras |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |