Disputa havia sido cautelarmente suspensa pela Corte devido à obrigatoriedade de as interessadas comprovarem dispor de local próprio para aterro sanitário. Edital foi corrigido pela prefeitura
Após a Prefeitura de Pitangueiras republicar, com correções, o edital do Pregão Presencial nº 15/2020, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou a retomada da licitação, que havia sido suspensa por meio de medida cautelar emitida pela Corte em maio do ano passado. O certame objetiva a contratação de empresa para realizar a coleta de lixo nesse município da Região Norte do Paraná.
A paralisação da disputa havia atendido a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda. Conforme a interessada, o edital da disputa exigia, de forma irregular, que as licitantes comprovassem, para fins de habilitação, a propriedade de aterro sanitário próprio para a destinação final dos resíduos, com as licenças ambientais relativas ao local emitidas em seus nomes.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Segundo ele, o serviço de coleta de lixo reúne atividades completamente independentes daquelas relativas ao tratamento e destinação em aterro sanitário. Assim, o relator concluiu não ser razoável exigir que o equipamento ou as instalações sejam de propriedade da licitante.
Diante da medida cautelar adotada pela Corte, a Prefeitura de Pitangueiras corrigiu e republicou o edital do certame, passando a permitir que o local indicado para disposição final do lixo coletado seja de propriedade de empresa subcontratada pela interessada na disputa. Com isso, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 40/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 9 dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3731/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.447 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
284411/20 |
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Acórdão nº |
3731/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Pitangueiras |
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Interessados: |
Antônio Edson Kolachinski, Marcos Marques Mota e Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |