Município da região dos Campos Gerais extrapolou o limite em 2015. Outros quatro Executivos municipais ultrapassaram 95% do limite em 2015 e 2016. Todos estão sujeitos a restrições
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a cinco municípios paranaenses. O Município de Piraí do Sul (Campos Gerais) extrapolou o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015 e deve seguir as determinações constitucionais. Outros quatro Executivos municipais ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2015 e 2016; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 141 alertas de gastos de pessoal, referentes a 123 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
Barbosa Ferraz, Doutor Ulysses, Guaraniaçu e Nova Esperança do Sudoeste, que extrapolaram 95% desse limite, gastaram, respectivamente, 52,36%, 52,91%, 53,53% e 52,21% da RCL com despesas de pessoal. Para esses municípios, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Piraí do Sul gastou 58,14% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassou o limite em 100%, o Executivo desse município deve reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal de Contas para que adequem os gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Serviço
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Processos nº: |
800176/16, 584600/16, 797248/16, 776160/16 e 697316/16 |
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Assunto: |
Alerta |
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Entidades: |
Barbosa Ferraz, Doutor Ulysses, Guaraniaçu, Nova Esperança do Sudoeste e Piraí do Sul |
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Relatores: |
Conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fabio de Souza Camargo e Nestor Baptista |