Prazo vale para autarquias, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista, entre outros órgãos. Quem descumprir está sujeito à desaprovação das contas e multa
Termina na próxima terça-feira (30 de abril), o prazo para as entidades integrantes da administração indireta do Poder Executivo estadual entregarem, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a prestação de contas anual (PCA) referente ao exercício de 2018. A data limite também é válida para os fundos especiais do Poder Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A PCA eletrônica deve ser enviada por meio do Portal e-Contas Paraná.
Integram a administração indireta estadual autarquias, órgãos de regime especial, fundos especiais, sociedades de economia mista (bem como suas subsidiárias e controladas), empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público. Segundo a Coordenadoria de Gestão Estadual do TCE-PR, 126 entidades estão incluídas nessas classificações.
A PCA 2018 dos jurisdicionados da esfera estadual foi normatizada pelas Instruções Normativas nº 144/2018 e 145/2018, disponíveis no portal do TCE-PR na internet.
Os gestores responsáveis que não respeitarem os prazos estabelecidos, estarão sujeitos a sanções. Segundo o artigo nº 14 da IN 144/18, "a ausência de qualquer dos elementos exigidos (...), inclusive de dados eletrônicos no sistema SEI-CED, constitui fator determinante de irregularidade formal da prestação de contas, sujeitando o responsável à multa prevista no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005". Em abril, o valor da multa seria de R$ 1.024,94.
A Coordenadoria de Gestão Estadual do TCE-PR está à disposição dos gestores para esclarecimentos. O contato pode ser feito pelo telefone (41) 3350-1740, ou pelo Canal de Comunicação do Tribunal, disponível no portal do órgão na internet. O endereço é www.tce.pr.gov.br.