Relator do processo considerou que a paralisação está gerando dificuldades de acesso dos moradores das ruas em obras a suas casas; contratada obteve novo Atestado de Capacidade Técnica
A medida cautelar expedida em novembro passado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que suspendeu o Contrato nº 208/2025, celebrado entre o Município de Cantagalo (Região Centro-Sul do Paraná) e a empreiteira Fox Construtora Ltda. foi revogada pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo de Representação da Lei de Licitações que contestou os documentos apresentados pela empresa para demonstrar sua capacidade técnica na execução de obras de pavimentação asfáltica. A obra para a qual a empresa foi contratada se refere à pavimentação de 27,5 mil metros quadrados em vias urbanas dos bairros Jardim Santana e Vila Caçula, com o valor total de R$ 6,7 milhões.
Além da pavimentação asfáltica, a contratação engloba serviços preliminares de galerias de drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e instalação de placa de comunicação visual. O contrato cuja execução foi agora liberada foi assinado no dia 10 de setembro do ano passado e é financiado, em sua maior parte, por recursos estaduais gerenciados pela Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR), por meio do serviço social autônomo Paranacidade.
De acordo com a representação, no dia 2 de setembro, após a análise interna da proposta vencedora, a comissão de licitação, sem prévio anúncio de reabertura da sessão pública, abriu diligências e as encerrou no mesmo dia, declarando a vencedora do certame e adjudicando o objeto da licitação à Fox Construtora. Para a empreiteira concorrente e autora da Representação, a Progresso Engenharia, a medida dificultou a realização de impugnação pelas licitantes e, mesmo tendo sido contestada administrativamente por meio de pedido de reconsideração, a decisão da comissão foi mantida.
A autora, por meio de documentos e fotos, noticiou ao TCE-PR inconsistências nos documentos de habilitação técnica apresentados pela Fox. Segundo sua alegação, haveria indícios de irregularidade no Atestado de Capacidade Técnica (ACT) da vencedora e na Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico, esta última cancelada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC).
Para sustentar sua acusação, a empresa juntou imagens que comprovariam inexistência dos serviços de pavimentação descritos no ACT e na CAT. As imagens demonstram que, no local no qual deveriam constar obras de pavimentação asfáltica apontados pela Fox, há apenas assentamento de blocos de paralelepípedos. Na ocasião, a autora da Representação pediu ao TCE-PR a suspensão da execução contratual e das notas de empenho em favor da Fox Construtora, a anulação da licitação e do contrato, além da emissão de declaração de inidoneidade da empreiteira.
Recurso
Em seu recurso, o Município de Cantagalo alegou que as obras de pavimentação, por ocasião da suspensão, já estavam iniciadas com o rebaixamento das vias dos bairros beneficiados e intervenções nas calçadas dos imóveis. A manutenção da suspensão, segundo os representantes do município, tem causado transtornos nos acessos às residências, bem como provocado desconforto aos moradores em razão da poeira nos dias secos e barro em dias chuvosos.
Ainda segundo o município, os atestados e certidões emitidos pelo Crea-SC foram posteriormente retificados, regularizando a situação técnica da empreiteira Fox Construtora e seus responsáveis técnicos junto à autarquia federal. A empreiteira, em sua defesa, alegou que os erros ocorridos nos atestados e certidões foram causados por terceiros, ao inscrever endereços errôneos de obras que não foram executadas pela empreiteira.
Revogação
Ao considerar que os documentos técnicos constituem a base da habilitação, pois se destinam a atestar a capacidade efetiva da empresa para executar obras de engenharia e envolvem diretamente a segurança da população, o conselheiro Bonilha recebeu a Representação diante da robustez das provas da irregularidade trazidas ao processo. Ele, no entanto, ponderou que a paralisação integral da obra tem causado impactos diretos aos moradores de Cantagalo, os quais estão encontrando dificuldades no acesso às residências.
O relator alertou que a emissão de novo Atestado de Capacidade Técnica pelo Crea-SC não retroage para sanar eventual vício existente à época da habilitação e não convalidada automaticamente a documentação anteriormente apresentada. Ressaltou que a emissão de novo documento é juridicamente relevante, pois modifica o contexto que fundamentou a cautelar, reduzindo o risco concreto de dano decorrente da inaptidão técnica da contratada.
“De outro lado, o prejuízo suportado pela população, ainda mais à luz da nova certidão apresentada pela empresa, a qual, até ulterior deliberação administrativa ou judicial, goza de presunção de veracidade e legitimidade, impõe a reavaliação do juízo de proporcionalidade que embasou a concessão da cautelar”, diz um trecho do despacho que revogou a cautelar.
Deste modo, o relator entendeu que, diante da comprovação de que a empresa executora da obra possui capacidade técnica para prestar o serviço e diante dos danos aos moradores, o afastamento da cautelar tem amparo legal. “Reforço que o levantamento da suspensão da continuidade contratual ocorre sem prejuízo de que, ao final, sejam adotadas as medidas sancionatórias e reparatórias cabíveis, caso confirmadas as irregularidades apontadas”.
Em vigor desde a expedição do Despacho nº 244/26, emitido em 25 de fevereiro, pelo Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha, a decisão monocrática do relator foi homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em sua Sessão de Plenário Virtual nº 3/2026, concluída no dia 12 de março. O despacho, por sua vez, foi publicado em 27 de fevereiro, na edição nº 3.623 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
| Processo nº: | 658522/25 |
| Despacho nº: | 244/2026 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
| Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
| Entidade: | Município de Cantagalo |
| Interessados: | Fox Construtora Ltda., Luís Mário dos Santos e Progresso Engenharia KM Ltda |
| Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |