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Parecer prévio indica irregularidades das contas de 2012 de Pérola

Despesas com publicidade em ano eleitoral e não finalização das obras da Casa da Cultura foram os motivos das irregularidades. Cabe recurso da decisão

Tribunal determinou que o Município, dentro de 60 dias, comprove a tomada de providências para dar continuidade a obra paralisada

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do ex-prefeito do Município de Pérola (Região Noroeste), Claiton Cleber Mendes, referentes ao exercício de 2012. Os motivos foram a realização de despesas com publicidade em ano eleitoral em valor superior à média dos últimos três anos e a não finalização das obras da Casa da Cultura.

Em virtude das irregularidades, o TCE determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 725,48. A sanção está prevista no Artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Além disso, o Tribunal também determinou que o Município de Pérola, dentro do prazo de 60 dias, comprove a tomada de providências para dar continuidade à obra paralisada, ou que demonstre que as fundações existentes foram utilizadas para execução de outra edificação. Outra providência possível é protocolar prova de instauração de processo administrativo ou judicial, com o objetivo de buscar a restituição, junto aos responsáveis, dos valores empregados.

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 20 de maio da Primeira Câmara do Tribunal. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.

 

Serviço:

Processo: nº 181505/13
Acórdão: nº 229/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Pérola
Interessado: Claiton Cleber Mendes
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR