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Parecer das contas de Doutor Camargo em 2016 foi pela regularidade com ressalva

No julgamento de Recurso, Pleno do TCE-PR retirou gasto em final de mandato como causa de irregularidade, mas manteve a aplicação de multa ao então prefeito, por atrasos no SIM-AM

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

As contas de 2016 do Município de Doutor Camargo (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Sérgio Borges dos Reis (gestão 2013-2016), receberam do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Parecer Prévio pela regularidade com ressalva. Da mesma forma julgou a Câmara Municipal de Doutor Camargo, por meio do Decreto Legislativo nº 2/2022, com base no parecer do TCE-PR.

Em agosto de 2022, o Tribunal Pleno deu provimento parcial a Recurso de Revista apresentado por Sérgio dos Reis, reformando o Acórdão de Parecer Prévio nº 142/20, da Primeira Câmara da Corte. Antes causa de irregularidade, a realização de despesas no valor de R$ 160.842,38 nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa - contrariando o artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e critérios então fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR - foi convertida em ressalva.

O Pleno manteve, porém, a multa aplicada na decisão original, devido ao atraso na entrega de oito módulos do Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) de 2016, sendo quatro deles superiores a 30 dias. A multa, no valor de R$ 3.863,10, tem como base o artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa foi instituída pela Instrução de Cobrança nº 429/22 e inscrita em dívida ativa por meio da Certidão de Débito nº 630/22. Os dois documentos foram emitidos pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal.

 

Argumentos

Ao propor a conversão da irregularidade em ressalva, o relator do Recurso de Revista, conselheiro Artagão de Mattos Leão, considerou os argumentos apresentados pelo ex-prefeito: investimentos acima dos mínimos constitucionais em educação (que atingiu 26,78% em 2016) e saúde (25,99%); realização de gastos extraordinários naquele ano, no pagamento de servidores exonerados e na construção de muro de arrimo na garagem municipal; e esforços da administração municipal na busca do equilíbrio fiscal.

O relator também considerou que o déficit de R$ 160.842,38 representou apenas 1,88% da receita líquida do município entre maio e dezembro de 2016, que atingiu R$ 8.565.543,61. O voto de Artagão foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

 

Serviço

Processo nº:

431295/20

Acórdão de Parecer Prévio nº:

141/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Doutor Camargo

Interessado:

Sérgio Borges dos Reis

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR