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Parceria entre TCE-PR e governo do Estado visa fortalecer gestão pública municipal

Termo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Contas e a Secretaria do Planejamento foi assinado durante cerimônia realizada na sede da pasta nesta segunda-feira (18 de agosto)

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivens Linhares, assina Termo de Cooperação para fortalecer a gestão pública municipal com o secretário de Estado do Planejamento, Ulisses Maia, nesta segunda-feira (18 de agosto). Crédito: Victor Guandalini/SEPL-PR

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e o Governo do Estado, por meio da Secretaria do Planejamento (SEPL-PR), firmaram, nesta segunda-feira (18 de agosto), um Termo de Cooperação que tem como objetivo propiciar o fortalecimento da gestão pública municipal paranaense.

De acordo com o documento, isso ocorrerá por meio da integração de dados e capacitações a respeito de boas práticas junto a associações locais. A solenidade de assinatura do termo ocorreu na sede da SEPL-PR, em Curitiba.

Com vigência inicial prevista de 24 meses, o acordo, que não prevê a transferência de recursos financeiros entre as instituições envolvidas, envolve a realização de uma série de ações conjuntas, com destaque para a capacitação de gestores municipais, o uso estratégico de dados do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov) do TCE-PR - utilizado pela Corte para avaliar as políticas públicas implementadas pelos municípios -, e a atuação integrada das gestões municipais.

Por meio dos benefícios disponibilizados pela parceria, os municípios terão acesso a capacitações qualificadas, orientações técnicas personalizadas e ferramentas modernas de gestão e transparência. Isso significa mais apoio para estruturar políticas públicas baseadas em evidências, fortalecimento do planejamento municipal e maior segurança no cumprimento das normas legais.

Além disso, a iniciativa permitirá que as administrações locais identifiquem fragilidades e adotem medidas corretivas com maior agilidade, resultando em economia de recursos, prevenção de falhas e melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.

 

Programas

Conforme o secretário de Estado do Planejamento, Ulisses Maia, a atuação da SEPL-PR por meio da parceria deverá se dar também por meio do apoio ao planejamento das unidades de controle interno (UCIs) dos municípios, sem se sobrepor ao trabalho exercido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).

Ainda de acordo com ele, a união de esforços potencializará programas da pasta como o Conecta399, que busca capacitar e possibilitar que os gestores públicos municipais tenham acesso a fomento e a projetos do Estado, e o Rota do Progresso, que tem a finalidade de promover o desenvolvimento em territórios com menores índices de renda em comparação a outros municípios paranaenses.

A cooperação com o TCE-PR visa o alinhamento desses dois programas do Governo do Estado com as diretrizes do ProGov do TCE-PR, que avalia a implementação de políticas públicas pelos municípios do Paraná.

"Este é um acordo estratégico. Com o apoio da Secretaria do Planejamento, poderemos aprofundar esse programa de fiscalização das políticas públicas que o Tribunal de Contas desenvolveu. É uma parceria com as associações municipais para o TCE-PR se aproximar ainda mais dos prefeitos e difundir as ideias de boas práticas. Isso tudo em prol do benefício da população", afirmou o presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares.

 

Acórdão

A formalização do Termo de Cooperação firmado entre o TCE-PR e a SEPL-PR foi previamente aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas, de forma unânime e de acordo com relatório proferido pelo próprio conselheiro Linhares, na Sessão Ordinária nº 29/2025 do Tribunal Pleno, realizada em 13 de agosto. A decisão, contida no Acórdão nº 2131/25 - Tribunal Pleno, foi publicada no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.508 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

384252/25

Acórdão nº:

2131/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Secretaria de Estado do Planejamento

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Com informações da SEPL-PR

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR