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Paranaprevidência terá que melhorar portal da transparência, determina o TCE

Pleno julga contas de 2014 regulares, com ressalva à falta de dados, em tempo real, relativos a arrecadação e despesa. Corte também impõe medidas a dois fundos do órgão previdenciário

Sede da Paranaprevidência, em Curitiba.
Foto: Patrick Mateussi Contador/Divulgação TCE-PR

A Paranaprevidência deve aprimorar a divulgação de dados em seu portal da transparência. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao analisar a prestação de contas do exercício de 2014 e verificar que faltavam informações no portal da entidade previdenciária do Estado. As contas daquele ano, de responsabilidade da então presidente Suely Hass, foram julgadas regulares com ressalvas.

Ao analisar a documentação enviada pela entidade, a 3ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (3ª ICE) apontou a falta da divulgação de dados no portal da transparência da entidade, violando a Lei Complementar nº 131/09, a Lei Federal nº 12.527/11 e a Lei Estadual nº 16.595/10. A 3ª ICE é a unidade do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização deste órgão estadual.

A unidade atestou que a Paranaprevidência necessita aprimorar a forma de divulgação das informações, que deveria ser em tempo real e demostrar, de forma detalhada, os recursos arrecadados e as despesas realizadas. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou a opinião da 3ª ICE e emitiu a determinação, com o prazo de 30 dias para ser cumprida, após o trânsito em julgado do processo.

Além do prazo de ajuste do portal da transparência, a entidade também tem 30 dias para integrar suas receitas e despesas orçamentárias dos fundos previdenciários ao Sistema de Acompanhamento Financeiro (Siaf). A Paranaprevidência deixou de inserir a escrituração contábil no sistema, contrariando Decreto nº 7696/1991. O órgão afirmou ter enfrentado dificultadas técnicas para o registro, mas a corte apontou que eventuais problemas operacionais não poderiam impedir o cumprimento de uma norma estadual.

           

Fundo Militar

O TCE-PR encontrou as mesmas improcedências na análise das contas de 2014 do Fundo Militar do Estado do Paraná, integrante da Paranaprevidência. Naquele ano, o órgão não disponibilizou as informações em seu portal da transparência e faltou com a escrituração contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf). Os apontamentos também foram feitos pela 3ªICE do TCE-PR

O relator, conselheiro Ivens Linhares, converteu os itens em ressalva e determinou o prazo de 30 dias para que as duas improcedências sejam sanadas. As contas da entidade em 2014, também de responsabilidade de Suely Hass, foram julgadas regulares.

 

Fundo Financeiro do Paraná

O TCE-PR também apontou ressalvas às contas do Fundo Financeiro do Estado do Paraná, também administrado pela Paranaprevidência. No exercício de 2015 houve o descumprimento da correta contabilização no recebimento de recursos financeiros transferidos pelo Estado para cobrir déficit financeiro da entidade.

O conselheiro Ivens Linhares destacou que o procedimento adotado estaria equivocado, pois foi verificado que as transferências de recursos foram realizadas por meio de empenhamento de despesas, portanto, como despesas orçamentárias.

Ele determinou o prazo de 30 dias para que a entidade passe a efetuar a contabilização das insuficiências financeiras conforme as orientações do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCasp).

Além disso, houve atrasos no envio dos dados dos três quadrimestres de 2015 ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED). A corte reconheceu que a maioria das entidades jurisdicionadas enfrentou dificuldades técnicas no encaminhamento de dados, pois 2015 foi o ano de implantação do sistema SEI-CED. O relator recomendou que o atual gestor do Fundo Financeiro observe os prazos de fechamento e envio das remessas.

           

Decisão

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do conselheiro Ivens Linhares nos processos relativos à Paranaprevidência e seus fundos. As decisões foram tomadas na sessão de 6 de abril. Os prazos passaram a contar em 25 de abril, primeiro dia útil após a publicação dos Acórdãos 1533/14, 1534/17 e 1536/17 na edição nº 1.578 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

 Serviço

Processo nº:

355888/15, 358321/15 e 354575/16

Acórdão nº:

1533/14, 1534/17 e 1536/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Paranaprevidência, Fundo Militar do Estado do Paraná e Fundo Financeiro do Estado do Paraná

Interessados:

Suely Hass e Paranaprevidência

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR