Ao julgar regulares com ressalvas contas de 2014 do fundo, TCE-PR determina que informações financeiras e orçamentárias sejam publicadas em tempo real no Portal da Transparência da entidade
O Pleno Tribunal de Contas emitiu quatro recomendações ao Fundo Financeiro do Estado do Paraná, administrado pela Paranaprevidência, para corrigir impropriedades em sua gestão, apontadas na análise das contas de 2014. Uma das recomendações do TCE-PR é que o fundo disponibilize, em seu Portal da Transparência, em tempo real e de forma detalhada, informações relativas à gestão orçamentária e financeira de seus recursos.
O acesso às informações divulgadas no Portal da Transparência da instituição garante que os cidadãos paranaenses fiscalizem e acompanhem a execução orçamentária e financeira do fundo, criado para assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores estaduais. Outro objetivo da recomendação é cumprir os princípios da publicidade e da eficiência previstos na Constituição Federal.
Os apontamentos foram feitos pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade do TCE-PR atualmente responsável por fiscalizar a Paranaprevidência. As contas de 2014 do Fundo Financeiro foram julgadas regulares com ressalvas pelo Pleno do TCE-PR.
Em primeira análise, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) constatou, além dos apontamentos da 3ª ICE, três irregularidades nas contas. Em nova análise, após apresentação de documentos pela responsável pelas contas, a presidente da Paranaprevidência à época, Suely Hass, as improcedências foram regularizadas. Entretanto, as observações feitas pela 3ª ICE permaneceram.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que os levantamentos feitos pela inspetoria são de natureza formal e não causaram danos ao patrimônio público. Além disso, a presidente demonstrou, no contraditório, ter tomado providências a fim de sanar as ressalvas. Por esses motivos, o conselheiro votou pela regularidade do exercício, sem a aplicação de multas.
Ressalvas e recomendações
A 3ª ICE fez sete apontamentos em relação à gestão do Fundo Financeiro em 2014. Foram observados a ausência de previsão legal para recolhimento da previdência de inativos e pensionistas; inadequação do instrumento orçamentário; e a ausência de escrituração contábil no Sistema de Acompanhamento Financeiro (Siaf), do governo federal.
Além disso, a 3ª ICE apontou a ausência de informações no Portal da Transparência, inadequação do instrumento utilizado para realizar alterações no orçamento e a ausência de padronização dos procedimentos de arrecadação. O relator acolheu os apontamentos e converteu os itens relativos a ausência de escrituração no Siaf e ausência de publicações no Portal da Transparência em ressalvas.
Para a corte de contas, a falta da divulgação de dados no portal viola a Lei da Transparência, que obriga todo o poder público do país a divulgar detalhes da execução das despesas e o lançamento e o recebimento de todas as receitas, inclusive referente a recursos extraordinários.
Foram emitidas recomendações que abrangem todas as impropriedades. Primeiramente, ao item regularizado, relativo ao atraso no envio das informações ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED), o TCE-PR recomendou que a entidade observe os prazos para envio e fechamento das remessas ao sistema.
O Pleno da corte também recomendou que a entidade providencie a publicação da escrituração contábil no Siaf; disponibilize as informações no Portal da Transparência em tempo real, com a divulgação detalhada dos dados relativos aos recursos arrecadados e às despesas realizadas; e operacionalize, junto à Secretaria da Fazenda, a padronização da metodologia utilizada na contabilização dos valores arrecadados.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 25 de maio. A decisão, expressa no Acórdão 2413/17 - Tribunal Pleno, pode ser consultada na edição nº 1.607 do Diário Eletrônico do TCE-PR, publicada no dia 5 de junho. O periódico é veiculado no portal do Tribunal na internet.
Serviço
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Processo nº: |
357872/15 |
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Acórdão nº |
2413/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundo Financeiro do Estado do Paraná |
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Interessados: |
Rafael Iatauro e Suely Hass |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |