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Paranaguá deve apreciar pedidos de repactuação de valores em contratos

Pleno do TCE-PR homologou duas medidas cautelares requeridas pela empresa Paviservice, contratada pelo município para prestar serviços de coleta de lixo e limpeza urbana. Cabem recursos

Serviço de limpeza na Ilha do Mel, no Litoral do Paraná, pertencente ao Município de Paranaguá.
Foto: Município de Paranaguá/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de duas medidas cautelares a fim de determinar que a Prefeitura de Paranaguá adote as providências necessárias para reabrir processos administrativos de renegociação do equilíbrio econômico-financeiro de dois contratos firmados entre esse município do Litoral do Paraná e a Paviservice Engenharia e Serviços Ltda.

A primeira decisão diz respeito ao Contrato nº 172/2021, destinado à execução de serviços integrantes do sistema local de limpeza pública. Já a segunda é relativa ao Contrato nº 246/2015, referente à prestação de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos, bem como à capina, roçada e varrição de vias públicas.

Em relação a ambas as contratações, a empresa alegou, por meio de duas Representações da Lei de Licitações e Contratos, ter protocolado diversos pedidos administrativos de reajuste dos valores inicialmente pactuados, os quais, em sua maior parte, não teriam sido apreciados pelo município - o que teria impactado de maneira decisiva na equação econômico-financeira dos contratos.

O relator dos dois processos, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à argumentação apresentada pela representante, ordenando que a Prefeitura de Paranaguá volte a apreciar, imediatamente, os processos administrativos relativos aos pedidos de reajuste de valores, a fim de evitar a judicialização das questões.

 

Decisões

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, os votos do relator de ambos os processos na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro.

Cabem recursos contra as decisões contidas no Acórdão nº 439/24 e no Acórdão nº 442/24, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno e veiculados no dia 12 de março, na edição nº 3.168 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As medidas cautelares terão seus efeitos mantidos até o julgamento de mérito dos processos, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Tanto o Município de Paranaguá quanto seus gestores receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das questões apontadas.

 

Serviço

Processo :

717820/22

Acórdão nº

439/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessados:

Diego Delfino, Marcelo Elias Roque, Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. e Vinicius Yugi Higashi

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Processo :

452994/23

Acórdão nº

442/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessados:

Diego Delfino, Marcelo Elias Roque, Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. e Rafael Domingos Alves

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR