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Paranaguá corrige falha em licitação para jardinagem, alvo de cautelar do TCE-PR

Município retirou do edital a exigência, ainda na fase de habilitação das empresas participantes, de Anotação de Responsabilidade Técnica para cada item do Termo de Referência

Santuário Estadual de Nossa Senhora do Rocio, localizado em Paranaguá, município do Litoral do Paraná.
Foto: Agência Estadual de Notícias/Divulgação

O Município de Paranaguá (Litoral) excluiu do edital da Concorrência Pública nº 7/19 exigência indevida que havia motivado a emissão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Dessa forma, a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Ecsam Serviços Ambientais Ltda., foi arquivada, sem análise de mérito, por perda de objeto.

O objetivo da licitação lançada pela Prefeitura de Paranaguá é o registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa que execute os serviços de recuperação, melhoramento e conservação de praças, parques, jardins e canteiros, incluindo controle fitossanitário, irrigação itinerante, execução de jardins, corte de grama e plantação de mudas. 

O ponto retirado do edital foi a exigência, para qualificação técnica dos licitantes, da abertura de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a instalação de todos os itens do Termo de Referência da licitação. Na defesa apresentada no processo, a própria administração municipal concordou que a exigência era inadequada.

Ao conceder a cautelar, em janeiro, o conselheiro Durval Amaral havia ressaltado que essa exigência não é cabível na fase de habilitação, mas somente no momento da execução dos serviços. Portanto, deveria ser imposta apenas à empresa vencedora e não a todas as participantes da licitação. Dessa forma, a exigência poderia restringir indevidamente a competitividade da disputa, por ônus desnecessário à participação na licitação, em afronta ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93.

A decisão pelo encerramento do processo seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Foi tomada por unanimidade de votos, na sessão ordinária nº 23/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 12 de agosto. O Acórdão nº 1951/20 - Tribunal Pleno foi veiculado em 25 de agosto, na edição nº 2.368 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

 Serviço

Processo :

5885/20

Acórdão nº

1951/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessados:

Ecsam Serviços Ambientais Ltda., Marcelo Elias Roque e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR