Tribunal de Contas emite 43 recomendações à Sesp-PR, após auditoria ter identificado falhas na qualidade e na integridade das informações encaminhadas ao Sinesp, que é mantido pelo Ministério da Justiça
As recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná fazem parte do relatório final de uma auditoria operacional de âmbito nacional realizada, no estado, pela Sexta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, que avaliou os fluxos de registro, processamento e transmissão de boletins de ocorrência enviados ao Sinesp, além da estrutura tecnológica envolvida e os recursos utilizados na atividade. A verificação ocorreu entre junho de 2025 e janeiro de 2026 e atendeu os métodos previstos nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), adotadas pelo TCE-PR por meio da Resolução nº 76/2020.
Instituída em 2021, a Rede Integrar de Fiscalização de Políticas Públicas Descentralizadas, que coordenou a auditoria nacional, é formada pelos 33 TCs brasileiros e busca unir essas cortes em ações coordenadas de controle externo, para a fiscalização de políticas públicas que envolvem recursos oriundos de mais de uma esfera da federação. A fiscalização envolvendo o Sinesp compôs a Ação no 42 da Rede Integrar.
Sob a superintendência do conselheiro Fabio Camargo, a 6ª ICE é a unidade técnica do Tribunal de Contas do Paraná responsável pela fiscalização da área temática Cidadania e Segurança Pública na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.
Impropriedades
Entre os principais problemas detectados em relação ao Paraná, destacam-se o envio incompleto dos registros e a elevada taxa de invalidação dos dados, o que, segundo os auditores, compromete a integridade da Base Nacional de Boletins de Ocorrência mantida pelo Sinesp, prejudicando o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança. Segundo os auditores de controle externo, dos mais de 1,5 milhão de boletins de ocorrência lavrados no Paraná em 2024, apenas 295 mil foram recebidos efetivamente pelo sistema nacional. E, desse número final, quase 80% foram considerados inválidos.
A estrutura envolvida no procedimento de envio, os investimentos e os recursos humanos também foram avaliados pela auditoria. Segundo o relato dos técnicos do TCE-PR, toda a estrutura tecnológica empregada na operação depende da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e tem sido utilizada sem qualquer formalização. Chamou a atenção dos técnicos o fato de que não foi encontrado qualquer contrato ou ato normativo que atribua à Celepar a atividade de envio dos respectivos dados, denotando que a relação jurídica tem se mantido mediante acordo informal entre a Sesp-PR e a Celepar.
A auditoria também revelou problemas relativos à fragilidade dos fluxos operacionais adotados; à ausência de rotinas de controle de qualidade; e à falta de padronização nos procedimentos de registro de boletins de ocorrência e envio dos dados. Da mesma forma, a auditoria constatou a inexistência de tratamento sistemático das inconsistências que ocasionaram a invalidade dos registros junto ao Sinesp, o que contribui para a manutenção dos erros e compromete a confiabilidade das informações.
Outro dado levantado na fiscalização diz respeito à falta de aplicação de vultuosos recursos públicos disponíveis para investimento na atividade de envio das informações envolvendo as ocorrências policiais no Estado. Segundo o relatório, ao citar informes do Fundo Nacional de Segurança Pública, em 2024 o Paraná recebeu R$ 45,6 milhões para essa finalidade e utilizou menos da metade – cerca de R$ 21 milhões. No ano passado, R$ 22,3 milhões foram disponibilizados ao Paraná para aplicação na modernização tecnológica e na integração de sistemas, mas até o encerramento da auditoria, em janeiro de 2026, estes valores permaneciam sem qualquer movimentação.

Recomendações
De maneira geral, as 43 recomendações encaminhadas são voltadas ao aprimoramento dos fluxos operacionais de registro, processamento e envio de boletins de ocorrência; bem como ao fortalecimento de rotinas de controle de qualidade dos dados; à regularização do suporte institucional; e ao planejamento de recursos, infraestrutura e capacitação necessários à melhoria da integração das informações ao Sinesp.
Entre as principais recomendações estão a adoção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em todo o processo e criação de mecanismos para identificação de eventuais inconsistências dos boletins de ocorrência que causem sua alta taxa de invalidação junto ao Sinesp.
Além disso, foi recomendada a formalização das atribuições da Celepar no envio dos dados, bem como a implementação do planejamento no que diz respeito aos recursos humanos, à infraestrutura tecnológica e à capacitação de servidores envolvidos na operação. As recomendações incluem, ainda, a adoção de medidas para ampliar a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações de modernização e integração de sistemas, com o objetivo de elevar a confiabilidade e a efetividade das informações utilizadas na formulação de políticas públicas na área.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, superintendente da 6ª ICE, ressaltou que o cenário de descontrole, além de comprometer a integridade da Base Nacional de Boletins de Ocorrência, evidencia risco relevante sob a ótica da cooperação federativa e do desempenho das políticas de segurança, motivo pelo qual entendeu por procedentes as recomendações.
“Por isso, reputam-se pertinentes e oportunas as 43 recomendações formuladas pela 6ª Inspetoria de Controle Externo, razão pela qual se justifica sua homologação por este Tribunal, fixando-se o prazo de 12 meses, contados da publicação da decisão de homologação, para a adoção das medidas corretivas cabíveis pela administração e para subsidiar o acompanhamento de seu cumprimento”, concluiu o relator, ao determinar o encaminhamento do teor da decisão também ao governador do Estado, à Defensoria Pública, ao Ministério Público Estadual e à Assembleia Legislativa do Estado.
A proposta de voto de Camargo foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2026, concluída no dia 30 de abril. O Acórdão nº 944/2026, resultante da decisão colegiada, foi publicado em 13 de maio, na edição nº 3.671 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado no dia 15 de junho.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
| Processo nº: | 34525/26 |
| Acórdão nº: | 944/25 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR) |
| Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |