TCE-PR acolhe cautelarmente argumentos de empresa licitante, que apontou exigência de documentos e desclassificação indevida de seu produto no item relativo ao piso emborrachado
Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu licitação do Município de Paraíso do Norte destinada ao registro de preços para a compra de materiais e equipamentos para a prática de exercícios físicos em área pública de livre acesso à população. O Pregão Eletrônico n° 38/2024 destina-se à compra de grama sintética, piso emborrachado e os equipamentos específicos para ginástica.
Segundo Representação da Lei de Licitações formulada pela MP Multipisos Ecológicos Ltda., embora tenha apresentado a melhor proposta para o item nº 4, relativo ao piso emborrachado (descrito tecnicamente como "piso monolítico com grânulos de SBR reciclado"), a empresa foi indevidamente inabilitada sob a justificativa de não anexar documentação exigida nos itens 9.12 "e" e 9.12 "f" do edital e de o produto ofertado por ela não atender ao descritivo mínimo exigido.
Quanto aos documentos, a representante alegou que eles se referem, na verdade, a outro item do edital, corresponde ao playground (os equipamentos de ginástica) e não ao piso emborrachado. Também apontou como restrição indevida a exigência de que o representante técnico dos licitantes tenha vínculo de emprego com eles e registro válido nos conselhos regionais de Engenharia (Crea-PR) ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR).
A empresa também apontou que teria sido indevidamente desclassificada porque o seu catálogo de produtos indica "piso em placa", quando o edital exigia "piso sem emendas". Argumentou que essa discrepância seria insuficiente para levar à conclusão de que ela não seria capaz de fornecer o piso exatamente no formato exigido no Termo de Referência da licitação. Esse catálogo, segundo a empresa, serviria apenas para comprovar a qualidade dos produtos que vende e não para suprir as exigências do edital.
Por meio do Despacho nº 829/24, emitido no dia 9 de julho, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou necessário suspender a licitação para analisar os indícios de irregularidade apontados na representação. A medida cautelar foi homologada na Sessão Ordinária nº 23/24 do Tribunal Pleno, realizada presencialmente nesta quarta-feira (17).
O Tribunal intimou o Município de Paraíso do Norte para o cumprimento da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para apresentar justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
|
Processo nº: |
485764/24 |
|
Despacho nº |
829/24 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
|
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
|
Entidade: |
Município de Paraíso do Norte |
|
Interessados: |
MP Multipisos Ecológicos Ltda. |
|
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |