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Paraíso do Norte atende o TCE-PR e corrige edital para a manutenção da frota

Ao verificar apontamento feito por meio da Ouvidoria, Tribunal de Contas comprova o agrupamento de todos os serviços em lote, situação que dificulta a participação dos licitantes

Sala da Ouvidoria, localizada no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Prefeitura de Paraíso do Norte retificou edital de licitação para a contratação de serviços de manutenção da frota municipal. A medida decorre da atuação integrada entre a sociedade e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Atendimento realizado pela Ouvidoria do TCE-PR apontava irregularidade no Pregão Presencial nº 30/2018, com sessão marcada para 8 de junho.

O objetivo do certame era o registro de preços para eventual contratação dos serviços de recuperação de pneus e de manutenção de máquinas pesadas e tratores da frota municipal. Ao analisar o edital, o TCE-PR comprovou o agrupamento dos serviços licitados em lote, e não por itens, conforme preconiza a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.6666/93).

A Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União considera obrigatória a contratação de serviços divisíveis por item, e não por preço global.  O objetivo é ampliar a competitividade, com um número maior de licitantes, tornando a contratação mais vantajosa para a administração pública.

Diante da irregularidade, a Coordenadora de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) abriu o Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 7671, apontando a irregularidade e sugerindo medidas corretivas. O Município de Paraíso do Norte acatou as orientações do TCE-PR e publicou um novo edital, com as retificações necessárias.

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida aos gestores para corrigir falhas comprovadas pelo órgão fiscalizador, sem  que seja necessária a abertura de processo. Quando isso não ocorre, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Paraíso do Norte.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR