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Para melhorar gestão e resultados, TCE-PR institui Política e Sistema de Governança

Resolução n° 114/24 estabelece princípios, diretrizes e mecanismos de governança para a Casa; também estabelece a elaboração da Política de Integridade de membros e servidores

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

Por meio da Resolução nº 114/2024, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná instituiu sua Política e seu Sistema de Governança. O documento atende à necessidade de melhorar a governança e a gestão da Casa, dotando-a de um modelo que permita fortalecer a confiança dos cidadãos na instituição e aumentar sua capacidade de entrega de resultados à sociedade paranaense.

A implantação de mecanismos de governança institucional cumpre objetivo do Plano Estratégico 2022-2027 do TCE-PR e havia sido fixada como diretriz no Plano de Gestão 2023-2024 do presidente, conselheiro Fernando Guimarães.

O Projeto de Resolução foi elaborado pela Diretoria de Planejamento (Diplan), a partir de estudos sobre práticas de governança pública e integridade, publicações sobre o tema e normativas elaboradas por outras instituições, brasileiras e internacionais, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Governo Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Relatado pelo conselheiro Augustinho Zucchi, o Projeto de Resolução (Processo nº 260207/24), foi aprovado pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 18 de julho. O Acórdão nº 2146/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 30 de julho, na edição nº 3261 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Sistema de Governança

Dividida em seis capítulos, a Resolução nº 114/2024 estabelece 10 princípios e 13 diretrizes de governança que deverão ser considerados na execução dos trabalhos, na elaboração dos planos institucionais e dos atos normativos do Tribunal. Também fixa os três mecanismos de governança - liderança, estratégia e controle -, com sete diretrizes e um conjunto de práticas a eles relacionados.

O Sistema de Governança da Casa passa a ser composto pelo Tribunal Pleno, o Conselho de Governança - a ser instituído -, a alta administração e as instâncias internas de apoio à governança: Diplan, Gabinete da Corregedoria-Geral, Controladoria Interna, Ouvidoria de Contas e as comissões permanentes e comitês. Composto por todos os conselheiros titulares, o Conselho de Governança terá natureza consultiva e a atribuição de apoiar o presidente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da gestão do Tribunal.

A Resolução nº 114/24 também estabelece a elaboração da Política de Integridade, a ser definida por meio de resolução específica. Esse documento será destinado à prevenção, detecção e punição de atos incompatíveis com o exercício dos cargos e funções no âmbito do Tribunal. O documento prevê ainda que o TCE-PR promoverá ações com outras cortes de contas e entidades para disseminar boas práticas e incentivar o fortalecimento da governança nos órgãos fiscalizados.

 

Transição de gestões

A Política de Governança recém-instituída dedica um capítulo inteiro à transição de gestões do Tribunal, que ocorre a cada dois anos. Esse processo busca assegurar a continuidade administrativa e contribuir para a boa governança. A Resolução nº 114/2024 estabelece que o processo de transição se inicia com a eleição do próximo presidente - a qual, a partir deste ano, será realizada na última sessão ordinária do Tribunal Pleno no mês de outubro - e se encerra com a sua posse, em janeiro do ano seguinte.

Logo após a eleição, será nomeada uma Comissão de Transição, composta por representantes da gestão em curso e da eleita. O coordenador dessa comissão poderá requisitar informações às unidades subordinadas ao presidente do Tribunal, as quais deverão ser fornecidas em tempo hábil e com a necessária precisão.

"Na data da eleição, será entregue ao presidente eleito relatório de transição com, no mínimo, as informações necessárias à não interrupção das atividades essenciais ao bom funcionamento do Tribunal", estabelece o Capítulo 4 da resolução.

 

Serviço

Processo :

260207/24

Acórdão nº:

2146/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Resolução

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Diretoria de Planejamento

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR