Irregularidade, que afronta a Lei de Acesso à Informação, foi apontada por cidadão que procurou a Ouvidoria do Tribunal. Prefeitura exigia preenchimento e entrega de cadastro pelos interessados
A Prefeitura de Floresta (Noroeste) tomou medidas para disponibilizar os editais de licitação na internet depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou que essa ausência afronta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A adequação à norma é resultado de reclamação feita à Ouvidoria do TCE-PR.
Ao avaliar a demanda, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do Tribunal comprovou que, para ter acesso aos editais de licitação, a prefeitura exigia do interessado solicitação por e-mail. Como resposta, era exigido o preenchimento de um protocolo, que deveria ser impresso e entregue fisicamente na prefeitura.
Além dessas dificuldades, a Cage apurou a exigência excessiva de informações no protocolo, como a inscrição estadual do solicitante. Mesmo após o preenchimento dessas informações, o interessado só tinha acesso ao aviso da licitação, não ao edital completo. Essas restrições indevidas ferem a Lei de Acesso à Informação que, no artigo 3º, define que os atos públicos devem ser divulgados, independentemente de solicitações, por meios eletrônicos, seguindo os princípios da publicidade, da transparência e do estímulo ao controle social da administração pública.
Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), o TCE-PR informou que a prática descumpria a Lei de Acesso à Informação, restringindo a competividade, ao criar dificuldades aos interessados, especialmente à participação de empresas de outros municípios nas licitações de Floresta.
O Tribunal questionou quais medidas seriam tomadas para corrigir as irregularidades. Em resposta ao APA, a administração municipal informou ter verificado falhas em seu sistema informatizado. Declarou que essas falhas seriam corrigidas e as licitações em andamento seriam suspensas até que os editais fossem disponibilizados no site da prefeitura.
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida aos gestores para corrigir falhas comprovadas pelo órgão fiscalizador, sem que seja necessária a abertura de processo. Quando isso não ocorre, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Floresta.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).