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Pandemia: proibição de acesso ao TCE-PR é prorrogada até o dia 30 de junho

Portaria nº 583/21 mantém a realização das sessões virtuais, assim como o atendimento exclusivamente virtual aos jurisdicionados e o peticionamento eletrônico ou por via postal

Rampa de acesso ao Edifício-Sede do TCE-PR, iluminada em alusão à campanha Maio Roxo, de prevenção às doenças inflamatórias intestinais (DII).
Foto: Dilton Leandro Vaz/Divulgação TCE-PR

Devido a novo agravamento da pandemia de Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná prorrogou a proibição de acesso às suas instalações até o dia 30 de junho. A medida consta da Portaria nº 583/21, publicada nesta sexta-feira (28 de maio), na edição nº 2.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Também nesta sexta, a Prefeitura de Curitiba emitiu decreto para implantar, até 9 de junho, a bandeira vermelha de restrições à circulação e aglomeração de pessoas, visando conter o avanço do contágio pelo coronavírus.

Enquanto vigorar a Portaria 583/21, não será permitido acesso à sede do TCE-PR. A exceção são os serviços considerados extremamente essenciais, que necessitam ser executados presencialmente por profissionais autorizados previamente pela Diretoria-Geral.

Também permanecem as demais medidas que estão sendo adotadas pelo TCE-PR, como o trabalho remoto de membros e servidores. Estão mantidas as sessões virtuais dos órgãos colegiados (Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno), assim como a sessão semanal por videoconferência do Pleno. As viagens institucionais e as fiscalizações externas que não que não possam ser realizadas de forma remota seguem proibidas.

A Portaria 583/21 manteve as medidas anteriores que afetam diretamente os entes fiscalizados pelo TCE-PR. O peticionamento dirigido ao Tribunal permanece sendo realizado apenas por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.

 O atendimento técnico aos jurisdicionados segue exclusivamente na modalidade virtual. Esse atendimento é feito preferencialmente por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas; pelo Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) - ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os órgãos fiscalizados -; e por videoconferência, mediante agendamento prévio até as 17 horas do dia anterior. As videoconferências são realizadas das 13 às 18 horas, via plataforma Microsoft Teams, ou outra acordada quando da solicitação.

O prazo constante da portaria poderá ser reavaliado pela Presidência do Tribunal, com vistas à antecipação ou prorrogação, dependendo da situação da pandemia neste período.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR