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Palotina deve realizar concurso para o provimento de cargos de médicos

Conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente procedente Representação em face do município, em razão da necessidade de contratação de profissionais na área da saúde

Saúde é um serviço essencial que a administração pública deve oferecer à população.
Imagem: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou ao Município de Palotina que realize concurso público, no prazo de 120 dias, para o preenchimento do quadro de médicos desse município da Região Noroeste. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão. A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação em face do Poder Executivo Municipal.

A Representação foi formulada pelo vereador Weslei Vinícios Freitas, que noticiou supostas irregularidades em relação ao acúmulo de remunerações e incompatibilidade de horários de médico. Os conselheiros julgaram improcedente a Representação em relação aos fatos narrados pelo vereador, mas ampliaram o objeto do processo em razão da necessidade do preenchimento das vagas de médicos no quadro de pessoal do município.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela improcedência dos fatos narrados na inicial e pela procedência parcial da Representação em relação à necessidade de contratação de médicos no âmbito do município, com a sugestão de expedição de recomendação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o entendimento da unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, concordou com o posicionamento da CGM e do MPC; e determinou a ampliação do objeto da Representação. Ele frisou que o município juntou aos autos uma série de editais para comprovar que de fato realizou concursos públicos para a contratação e nomeação de médicos; e confirmou que os classificados no último concurso foram chamados e que todas as nomeações vigentes foram respeitadas antes da abertura dos procedimentos para a contratação dos temporários.

No entanto, Requião ressaltou que é evidente a necessidade de contratação de mais profissionais, pois atualmente há previsão de 33 cargos para médicos no quadro de pessoal do município, mas apenas dez estão preenchidos, cinco deles por prazo determinado. Assim, considerando a carência na área da saúde, ele julgou pertinente a expedição de recomendação ao Município de Palotina para que realize concurso público para o preenchimento do quadro de médicos.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 9/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 25 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1309/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 2 de junho, na edição nº 2.993 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 Serviço

Processo :

174527/19

Acórdão nº

1309/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Palotina

Interessados:

Weslei Vinícios Freitas e outros

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR