Tribunal de Contas julga parcialmente procedente Representação de vereador; e determina que administração municipal atualize informações sobre essa ampliação, que já está concluída, no PIT
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Município de Palmeira (Região dos Campos Gerais) que regularize os dados lançados no Sistema de Informações Municipais - Atualização Mensal do Portal Informação para Todos (PIT/SIM-AM) do TCE-PR, relativas à obra de ampliação e reforma da Escola Municipal do Campo Clotário Santos. O prazo de 60 dias para a regularização passou a contar em 12 de março, data do trânsito em julgado da decisão.
O município deve promover o correto lançamento de dados e o apensamento de documentos técnicos e legais aptos a comprovar a conclusão da obra, que estaria paralisada de acordo com os dados inseridos no sistema, conforme orientação da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.
A determinação foi expedida no processo em que o TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação formulada pelo vereador Vagner Kachimarki, por meio da qual noticiou possíveis irregularidades na execução da obra de ampliação e reforma da escola, localizada na comunidade de Guarauninha, especialmente quanto à paralisação dessa obra pública.
Na instrução do processo, a COP ressaltou que que os fatos narrados pelo representante indicavam irregularidades relevantes na condução do processo de ampliação da Escola Municipal do Campo Clotário Santos, envolvendo não apenas a paralisação da obra, mas também questões operacionais e administrativas atribuíveis ao Município de Palmeira.
Após o início da fiscalização pelo TCE-PR, o município juntou novos documentos. Assim, a COP acolheu a informação de que teria havido a conclusão material da obra; e entendeu que haviam sido atendidas as exigências anteriormente em sua instrução no que se refere à execução física da edificação.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a COP e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), que opinaram pela procedência parcial da Representação, com expedição de determinação ao município.
Guimarães lembrou que a Representação teve origem em notícia de supostas falhas relacionadas à paralisação da obra, à regularidade da execução contratual e à fidedignidade das informações registradas nos sistemas de controle do TCE-PR.
O conselheiro afirmou que, no curso da instrução processual, foram promovidas diligências, oportunizado o contraditório aos responsáveis e colhidas manifestações das unidades técnicas competentes do TCE-PR. Ele concluiu que a análise técnica evidenciou que a paralisação inicial da obra decorreu, sobretudo, de falhas no projeto básico e de divergências técnicas surgidas durante a execução contratual, sem a constatação de má-fé ou exigências indevidas imputáveis ao município ou à empresa contratada.
O relator ressaltou que, após superadas as controvérsias, restou comprovado, por meio de documentos técnicos regularmente apresentados – planilhas de medição, registro fotográfico e termo de recebimento definitivo –, que a obra havia sido materialmente concluída e está apta ao uso pela comunidade escolar.
No entanto, Guimarães frisou que, embora a obra de ampliação e reforma da Escola Municipal do Campo Clotário Santos tenha sido materialmente concluída, subsistem irregularidades de natureza formal, consistentes na manutenção de informações inconsistentes e desprovidas de adequado lastro técnico e legal no módulo de obras públicas do sistema SIM-AM do TCE-PR. Assim, ele votou pela expedição de determinação ao município para a regularização das informações.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 1/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 5 de fevereiro. Não houve recurso contra a decisão, expressa no Acórdão nº 2186/25 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 12 de fevereiro, na edição nº 3.615 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 12 de março
Serviço
| Processo nº: | 333689/24 |
| Acórdão nº | 152/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Representação |
| Entidade: | Município de Palmeira |
| Interessados: | Altamir Sanson, Vagner Kachimarki e outros |
| Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |