Relatório de Monitoramento elaborado pelo Tribunal evidencia avanços desse setor da Secretaria de Estado da Fazenda, que passou a agir com mais autonomia, eficiência e produtividade
Ao monitorar a implementação, por parte da Ouvidoria da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA-PR), de recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao setor, no ano passado, a Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR verificou que o órgão foi capaz de implementar as medidas com êxito, resultando em uma atuação mais autônoma, eficiente e produtiva da unidade.
As conclusões foram apresentadas em Relatório de Monitoramento produzido em fevereiro pela 2ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão. O documento resulta de acompanhamento realizado entre 2020 e o início de 2021 pela unidade técnica, a mesma responsável pela fiscalização que resultou na detecção de sete impropriedades no órgão e na emissão, em janeiro do ano passado, de 19 recomendações para solucioná-las. As recomendações foram emitidas por meio do Acórdão nº 162/20 - Tribunal Pleno (Processo nº 851529/19).
Recomendações
A inspeção, realizada em 2019, teve como objetivo avaliar a organização da Ouvidoria da SEFA com base no estabelecido pelo Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) e nos princípios administrativos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. Para tanto, foram observados aspectos relativos à autonomia funcional, transparência, controle social e adequação das estruturas física e técnica da unidade.
Como resultado da inspeção, os analistas da 2ª ICE concluíram que as práticas desempenhadas pelo setor ainda não atendiam plenamente os dispositivos legais. Também foi avaliado que a Ouvidoria necessitava atualizar alguns de seus procedimentos administrativos, de modo a tornar sua gestão mais eficiente.
Entre as recomendações feitas pelo TCE-PR para atingir tais metas, destacavam-se: empoderar o responsável pela Ouvidoria junto à alta administração da secretaria, para que ele tenha legitimidade de cobrança perante as unidades técnicas; reposicionar hierarquicamente, de forma real e em alto nível, o setor dentro da estrutura organizacional da SEFA; desenvolver uma cultura organizacional dentro da pasta em prol da satisfação do usuário; promover treinamentos, capacitações e campanhas de conscientização que reconheçam a importância do atendimento ao cidadão como prioridade no dia a dia do serviço público; incluir os casos de denúncia de sonegação fiscal, quando pertinentes, no escopo de fiscalização das unidades técnicas, informando ao usuário as providências a serem tomadas; e realizar avaliação dos serviços por meio de pesquisa de satisfação junto ao público externo.
Resultados
Diante da implementação das recomendações emitidas, a 2ª ICE apurou que a Ouvidoria da SEFA obteve diversos benefícios. Entre eles estão atuação plenamente autônoma; grande proatividade para atender, de forma satisfatória, as demandas dos cidadãos; melhorias nas ações de fiscalização de sonegação fiscal; mais agilidade e eficiência na comunicação interna do órgão; e fomento crescente à atividade do controle social sobre a administração pública.
Acatando as recomendações contidas no Relatório de Monitoramento da 2ª ICE, o conselheiro Artagão determinou que fosse dada ciência à SEFA a respeito do seu conteúdo e o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal, para a baixa nos registros das recomendações e o consequentemente encerramento do processo.