Corte multa prefeito por desapropriar área sem embasamento técnico adequado e ordena que empresa contratada para emitir laudo hidrogeológico devolva valores ao município. Gestor recorreu
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Denúncia relativa à implantação do novo cemitério municipal de Ouro Verde do Oeste. Entre as diversas possíveis irregularidades apontadas na petição apresentada por Eliane Assis de Paula, os conselheiros deram provimento a três delas ao analisarem o caso.
A primeira diz respeito à entrega, realizada de forma incompleta, do laudo hidrogeológico relativo ao terreno de implementação do empreendimento por parte da empresa Juan Gabriel Edler Pacheco Ltda., contratada pela prefeitura para prestar o serviço, após vencer licitação.
Em função desta irregularidade, a Corte determinou à empresa o ressarcimento de R$ 4.900,00 ao tesouro público do Município de Ouro Verde do Oeste. A quantia precisa ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Foi aplicada ainda multa de R$ 5.480,40 ao prefeito, Lucian Aluísio Dierings (gestão 2021-2024), em razão de o gestor ter procedido à desapropriação da respectiva área sem possuir o embasamento técnico adequado, já que, no momento da decisão, não havia certeza sobre a viabilidade do local para a implantação do cemitério - o que violou o princípio da economicidade, devido à alocação de recursos públicos em imóvel que poderia não atender à finalidade almejada.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,01 em maio, quando a decisão foi proferida.
Finalmente, os conselheiros emitiram determinação ao município para que este passe a observar o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, o qual estabelece que os atos jurídicos que integram a rotina ordinária da administração sejam proferidos exclusivamente por procurador devidamente concursado, tendo em vista que o parecer jurídico que fundamentou a desapropriação do terreno em questão foi assinado por servidor comissionado.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2024, concluída em 23 de maio. Lucian Dierings ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1373/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 5 de junho, na edição nº 3.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.
Serviço
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Processo nº: |
343652/22 |
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Acórdão nº: |
1373/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Denúncia |
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Entidade: |
Município de Ouro Verde do Oeste |
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Interessados: |
Bianca de Martini Ribeiro, Carlos Alberto de Souza, Eliane Assis de Paula, Francisco Antonio Buscariol Fritsche, Juan Gabriel Edler Pacheco Ltda., Lucian Aluísio Dierings e Luís Carlos de Lima |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |