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Oscip Norospar deve restituir R$ 12,5 milhões recebidos da Prefeitura de Umuarama

Em auditoria, realizada devido à falta de prestação de contas, TCE-PR comprovou uso de parte do dinheiro repassado em reforma de imóvel particular. Ex-prefeito recorreu da decisão

Vista da sede urbana de Umuarama, município da região Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução solidária de R$ 12.504.027,97 pela Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná (Norospar) e seu presidente nos anos de 2011 e 2012, Pedro Arildo Ruiz Filho. O motivo da decisão foi a ausência de prestação de contas dos recursos municipais transferidos para a entidade naqueles dois exercícios. O valor a ser restituído deve ser corrigido monetariamente desde as datas dos repasses até a efetiva devolução, após o trânsito em julgado do processo, que foi alvo de recurso.

A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir do Relatório de Auditoria realizada em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2013 do TCE-PR. O relatório realizado pela então Diretoria de Análise de Transferências (DAT) apontou seis falhas na parceria: utilização indevida de contrato comercial; ausência de prestação de contas dos recursos transferidos; ausência de recolhimentos previdenciários; utilização de dotação orçamentária incorreta; utilização de recursos públicos em reforma e ampliação de imóvel particular; e utilização de recursos da entidade para pagamento de dívidas de terceiros.

 A Coordenadoria Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concluíram pela irregularidade das contas, com multas aos responsáveis e devolução do total dos recursos repassados.

       

  Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a unidade técnica quanto à utilização indevida de contrato comercial e à ausência de prestação de contas. O relator esclareceu que a Norospar é uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) e, portanto, o vínculo deveria ser formalizado mediante Termo de Parceria.

O conselheiro afirmou que os recursos recebidos pelas Oscips devem ser objeto de prestação de contas, o que não foi feito pela Norospar. Quanto à utilização orçamentária incorreta, o relator destacou que ficou evidente a irregularidade, visto que as despesas com contratação de serviços médicos não foram contabilizadas como despesas com pessoal.

Quanto aos demais itens apontados pela unidade técnica, o conselheiro concluiu pela comunicação à Receita Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Paraná, para apuração das irregularidades em seus respectivos âmbitos de atuação.

 

Sanções

Devido à ausência da prestação de contas das transferências, o relator concluiu pela restituição do valor repassado pelo Município de Umuarama à Norospar, no total original de R$ 12.504.027,97. O relator multou dois ex-prefeitos do município: Luiz Renato Ribeiro de Azevedo (gestão 2005-2008), em R$ 1.450,98; e Moacir Silva (gestões 2009-2012 e 2013-2016) em R$ 2.901,96. Os ex-secretários municipais de Saúde Jorge Mauro Jardim, Cláudio Francisconi da Silva e José Gonçalves Neto receberam uma multa cada um, no valor de R$ 1.450,98. Por fim, o presidente da Norospar, Pedro Arildo Ruiz Filho, também foi multado em R$ 1.450,98.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 16 de outubro. Em 6 de novembro, o ex-prefeito Luiz Renato Ribeiro de Azevedo ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 2997/18 - Segunda Câmara, veiculado em 26 de outubro, na edição nº 1.937 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, os Embargos de Declaração serão julgados ainda na Segunda Câmara do TCE-PR. Enquanto o recurso tramita, a execução das sanções impostas na decisão original fica suspensa.

 

Serviço

Processo nº:

276308/13

Acórdão nº:

2997/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Umuarama

Interessados:

Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná, Cláudio Francisconi da Silva, Jorge Mauro Jardim, José Gonçalves Dias Neto, Luiz Renato Ribeiro de Azevedo, Moacir Silva e Pedro Arildo Ruiz Filho

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR