Medida liminar havia sido emitida pelo TCE-PR devido a indícios de irregularidade em relação a exigências excessivas do edital, que poderiam restringir a competitividade do certame
A Prefeitura de Ortigueira revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 61/2021, cujo objetivo era a instalação de semáforos em cruzamentos de vias urbanas desse município da Região dos Campos Gerais. Em consequência disso, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou a medida cautelar que suspendia a licitação e encerrou o processo, sem julgamento de mérito.
A cautelar do TCE-PR havia sido emitida em agosto, pelo conselheiro Nestor Baptista, em Representação a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. A licitante alegou que o edital apresentava exigências excessivas, impertinentes e desnecessárias, que comprometiam a competitividade e indicariam direcionamento do certame.
Dentre as demandas, destacou as características técnicas exigidas para o totem semafórico, como a quantidade específica de lâmpadas de LED, vida útil mínima dos LEDs, voltagem específica e dígitos especiais. Outro fator foi a ausência dos laudos comprovando que os produtos atendem à Norma ABNT NBR 166653:2017, que é um requisito fundamental para a segurança da contratação.
Ao conceder a cautelar, o relator ressaltou que o TCE-PR já apreciara licitações com objeto similar e que foram constatadas exigências excessivas e outras irregularidades no pregão de Ortigueira. Em resposta, a prefeitura afirmou que revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 61/2021, para futura elaboração de novo Termo de Referência, com as adequações necessárias.
O conselheiro considerou que a ausência de elementos hábeis como justificativa para o prosseguimento da demanda e, com isso, votou pela revogação da cautelar e encerramento do processo, sem julgamento de mérito, tendo em vista a perda de objeto. A decisão seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Por unanimidade, os membros do Tribunal Pleno aprovaram o voto do relator na sessão ordinária nº 37/2021 do colegiado, concluída em 17 de novembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2985/21 - Tribunal Pleno, publicada em 23 de novembro, na edição nº 2.666 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
474370/21 |
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Acórdão nº |
2985/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Ortigueira |
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Interessada: |
Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. e outros |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |