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Orientada pelo TCE-PR, Arapongas revoga edital para comprar material de asfalto

Ao avaliar edital lançado pela Companhia de Desenvolvimento do município, equipe técnica do Tribunal de Contas identificou três irregularidades, incluindo preço máximo 25% acima da tabela do DER

Prefeitura de Arapongas, município da Região Norte do Paraná.
Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Arapongas

A Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar) revogou licitação para a compra de 10.000 toneladas de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) - material base do asfalto - depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou três irregularidades no certame, com preço máximo de R$ 3.439.700,00. A Codar é uma entidade da administração indireta desse município do Norte do Estado.

Ao avaliar o edital de Pregão Presencial nº 7/2018, a unidade técnica de acompanhamento do TCE-PR apurou a ausência de publicação do edital no portal da Codar na internet; aplicação indevida da taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI) nos preços obtidos para cotação; e preço máximo 25% acima da tabela de referência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR).

A Codar obteve o preço máximo com base em cotações de três fornecedores. Porém, o TCE-PR preconiza pela diversidade de fontes para a obtenção de preços, conforme o Acórdão 4224/17 - Pleno.  Após o envio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a Codar reconheceu as inconsistências apuradas e revogou o certame, para promover as modificações necessárias no edital.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo. Quando os gestores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.

Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR