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Órgãos estaduais devem seguir prazos para enviar dados ao sistema SEI-CED

Recomendação foi feita pelo TCE-PR no julgamento das contas de 2015 da Secretaria de Esporte e Turismo, do Instituto de Ciência do Esporte e do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná

Sede do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do Paraná, em Curitiba

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Secretaria de Esporte e Turismo, ao Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE) e ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem) que, nos próximos exercícios, observem os prazos para o fechamento e envio das remessas de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal.

Na prestação de contas de 2015 dos três órgãos foi observado atraso no envio dos dados. Os conselheiros levaram em consideração o fato de que o SEI-CED havia sido implantado naquele ano e as entidades ainda passavam por um período de adaptação ao sistema.

Além do atraso, não foi observada qualquer outra irregularidade que maculasse as contas. Seguindo a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), os conselheiros Durval Amaral - atual presidente do TCE-PR - e Fabio Camargo votaram pela regularidade das contas dos três órgãos estaduais.

Os votos dos relatores dos processos foram aprovados, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 8 de dezembro. Os Acórdãos nº 6194/16, 6195/16 e 6189/16 - Tribunal Pleno podem ser acessados nas edições nº 1.502 e nº 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processos :

265840/16, 284585/16 e 199057/16

Acórdãos nº:

6194/16, 6195/16 e 6189/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidades:

Secretaria do Estado de Esporte e Turismo, Instituto Paranaense de Ciência do Esporte e Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná

Interessados:

José Douglas Fabricio, Douglas Gurgacz e Rubens de Camargo Penteado

Relatores:

Conselheiros José Durval Mattos do Amaral e Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR