Pleno do TCE-PR emite recomendação a 9 entidades que, em 2015, primeiro ano do SEI-CED, atrasaram remessas de informações ao sistema. Contas são foram julgadas regulares
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu recomendação a nove órgãos estaduais que, nos próximos exercícios, devem observar os prazos para o fechamento e envio das remessas ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. Apesar do atraso no envio dos dados, as contas dessas entidades estaduais foram julgadas regulares.
Na prestação de contas de 2015, a Controladoria-Geral do Estado, a Defensoria Pública, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura, o Departamento Estadual de Arquivo Público, o Instituto de Florestas do Paraná, o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso e o Fundo Paraná atrasaram o envio dos dados ao SEI-CED. Duas subsidiárias da Companhia Paranaense de Energia (Copel) - as Centrais Elétricas do Rio Jordão (Elejor) e a Usina Eólica de Cutia S/A - também cometeram a impropriedade.
Os conselheiros relatores dos processos levaram em consideração o fato de que o SEI-CED havia sido implantado no mesmo ano das prestações de contas julgadas, e as entidades ainda passavam por um período de adaptação ao sistema. Além dos atrasos, não foi observada qualquer outra irregularidade que maculasse as contas.
Os conselheiros Durval Amaral - atual presidente do TCE-PR -, Fabio Camargo, Ivens Zschoerper, Artagão de Mattos Leão e Nestor Baptista votaram pela regularidade das contas desses nove órgãos. Foi imposta ressalva às contas do Departamento Estadual de Arquivo Público e do Instituto de Florestas do Paraná, respectivamente por pagamentos sem registro prévio de documentos e déficit orçamentário.
Os votos dos relatores dos processos foram aprovados, por unanimidade, nas sessões do Tribunal Pleno de 15 de dezembro e 26 de janeiro. Os acórdãos são publicados no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processos nº: |
267842/16, 269721/16, 347277/16, 355504/16, 349288/16, 351860/16, 357582/16, 358783/16 e 357310/16. |
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Acórdãos nº |
6428/16, 6432/16, 25/17, 17/17, 6421/16, 6422/16, 3406/16, 6423/16 e 6433/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidades: |
Controladoria-Geral do Estado, Defensoria Pública, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura, Departamento Estadual de Arquivo Público, Instituto de Florestas do Paraná, Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, Fundo Paraná, Centrais Elétricas do Rio Jordão e Usina Eólica de Cutia S/A
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Interessados: |
Carlos Eduardo De Moura, Josiane Fruet Bettini Lupion, Sérgio Roberto Rodrigues Parigot De Souza, Maria Da Graça Simão Gonçalves, Benno Henrique Weigert Doetzer, Fernanda Bernardi Vieira Richa, Letícia Codagnone Ferreira Raymundo, Joao Carlos Gomes, Dinorah Botto Portugal Nogara, Rafael Iatauro, Reinhold Stephanes Junior, Cezar Monteiro Pirajá Junior e Edson Sardeto |
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Relatores: |
Conselheiros José Durval Mattos do Amaral, Nestor Baptista, Fabio de Souza Camargo, Ivens Zschoerper Linhares e Artagão De Mattos Leão |