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Órgãos estaduais devem seguir prazos de envio de dados ao sistema SEI-CED do TCE-PR

Ao julgar contas de 2015, corte emite recomendações a quatro entidades para que observem prazos de remessas. Secretaria do Meio Ambiente tem 30 dias para encaminhar dados

Sede do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações a quatro órgãos estaduais para que, nos próximos exercícios, observem os prazos para o fechamento e envio das remessas de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal. Apesar do atraso, as contas de 2015 dessas entidades estavam regulares.

Na prestação de contas anual, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, a Paraná Edificações, o Fundo de Previdência do Estado e a Secretaria de Estado da Comunicação Social atrasaram o envio dos dados ao SEI-CED. O TCE-PR levou em consideração que o SEI-CED havia sido implantado no mesmo ano, e as entidades ainda passavam por um período de adaptação ao sistema.

Por não terem sido observados outros apontamentos capazes de macular as contas, os conselheiros Fernando Guimarães, Nestor Baptista e Ivens Linhares votaram pela regularidade das prestações de contas de 2015 desses órgãos. Os demais membros do Pleno acompanharam os votos dos relatores, nas sessões de 9 e 16 de março.

 

Secretaria do Meio Ambiente

Por dificuldades técnicas não programadas, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) não enviou as remessas referentes ao terceiro quadrimestre de 2015 ao SEI-CED. A entidade alegou, durante o julgamento do processo, que estava buscando orientações sobre como alimentar o sistema e sanar a improcedência.

O relator, conselheiro Fernando Guimarães, não converteu o apontamento em ressalva, pois a questão não seria "intrínseca às contas em si". Entretanto, ele seguiu a orientação da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e determinou o prazo de 30 dias, sob pena de multa administrativa, para o fechamento e encaminhamento dos dados faltantes. Os membros do Pleno seguiram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 16 de março.

Os Acórdãos dessas decisões podem ser acessados nas edições nº 1.554, 1.560 e 1.565 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

 

Processos :

252993/16, 358929/16, 359313/16, 354664/16 e 262646/16

Acórdãos nº:

1112/17, 1113/17, 1114/17, 959/17 e 981/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidades:

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, Paraná Edificações, Fundo de Previdência do Estado do Paraná e Secretaria de Estado da Comunicação Social

Interessados:

Ricardo José Soavinski, Nelson Leal Júnior, Luiz Fernando de Souza Jamur, Rafael Iatauro, Suely Hass, Deonilson Roldo, Marcelo Simas do Amaral, Marcio Souza Villela e Paulino Viapiana

Relatores:

Conselheiros Fernando Augusto Mello Guimarães, Nestor Baptista e Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR