Ao julgar contas de 2015, corte emite recomendações a quatro entidades para que observem prazos de remessas. Secretaria do Meio Ambiente tem 30 dias para encaminhar dados
O Pleno Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações a quatro órgãos estaduais para que, nos próximos exercícios, observem os prazos para o fechamento e envio das remessas de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal. Apesar do atraso, as contas de 2015 dessas entidades estavam regulares.
Na prestação de contas anual, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, a Paraná Edificações, o Fundo de Previdência do Estado e a Secretaria de Estado da Comunicação Social atrasaram o envio dos dados ao SEI-CED. O TCE-PR levou em consideração que o SEI-CED havia sido implantado no mesmo ano, e as entidades ainda passavam por um período de adaptação ao sistema.
Por não terem sido observados outros apontamentos capazes de macular as contas, os conselheiros Fernando Guimarães, Nestor Baptista e Ivens Linhares votaram pela regularidade das prestações de contas de 2015 desses órgãos. Os demais membros do Pleno acompanharam os votos dos relatores, nas sessões de 9 e 16 de março.
Secretaria do Meio Ambiente
Por dificuldades técnicas não programadas, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) não enviou as remessas referentes ao terceiro quadrimestre de 2015 ao SEI-CED. A entidade alegou, durante o julgamento do processo, que estava buscando orientações sobre como alimentar o sistema e sanar a improcedência.
O relator, conselheiro Fernando Guimarães, não converteu o apontamento em ressalva, pois a questão não seria "intrínseca às contas em si". Entretanto, ele seguiu a orientação da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e determinou o prazo de 30 dias, sob pena de multa administrativa, para o fechamento e encaminhamento dos dados faltantes. Os membros do Pleno seguiram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 16 de março.
Os Acórdãos dessas decisões podem ser acessados nas edições nº 1.554, 1.560 e 1.565 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
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Processos nº: |
252993/16, 358929/16, 359313/16, 354664/16 e 262646/16 |
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Acórdãos nº: |
1112/17, 1113/17, 1114/17, 959/17 e 981/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidades: |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, Paraná Edificações, Fundo de Previdência do Estado do Paraná e Secretaria de Estado da Comunicação Social |
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Interessados: |
Ricardo José Soavinski, Nelson Leal Júnior, Luiz Fernando de Souza Jamur, Rafael Iatauro, Suely Hass, Deonilson Roldo, Marcelo Simas do Amaral, Marcio Souza Villela e Paulino Viapiana |
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Relatores: |
Conselheiros Fernando Augusto Mello Guimarães, Nestor Baptista e Ivens Zschoerper Linhares |