A partir de representação da entidade, TCE-PR determina que a prefeitura atualize seu portal em 90 dias, de acordo com as normas da Lei de Acesso à Informação Pública
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) movida pelo Observatório Social de Cianorte. Na petição, a entidade apontou a existência de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 118/2019, voltado ao fornecimento de transporte para atletas e equipes esportivas desse município da Região Noroeste do Paraná.
Apesar de não terem verificado a efetiva comprovação da ilegalidade dos itens indicados, os conselheiros consideraram que a prefeitura conduziu o procedimento licitatório de forma imprópria, especialmente no que diz respeito à obediência ao princípio da transparência na administração pública.
Em função disso, o TCE-PR determinou que o município atualize, dentro de 90 dias, as publicações relativas a contratos e licitações contidas em seu Portal da Transparência, a fim de adequar o site às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), observando sempre o necessário cuidado na manutenção e exposição desses arquivos.
Por fim, frente à demora injustificada da prefeitura para responder aos questionamentos feitos pelo Observatório Social local, a Corte recomendou que a gestão atue com maior celeridade para atender as demandas externas dirigidas a ela.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 1/21, concluída em 4 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 28/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
770022/19 |
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Acórdão nº: |
28/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Cianorte |
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Interessados: |
Claudemir Romero Bongiorno, Leandro Folador e Observatório Social de Cianorte |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |